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Supremo reconhece processo de demarcação de área indígena na aldeia Porto Lindo

07 maio 2011 - 13h47Por Redação Douranews, com MPF/MS

A legalidade do procedimento de demarcação da Terra Indígena Yvy-Katu, localizada no na aldeia Porto Lindo, no município de Japorã, na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai, foi garantida  em sessão realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (3).

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal rejeitou os argumentos apresentados pela Agropecuária Pedra Branca Ltda, que pretendia anular a demarcação. A empresa alegou suposta violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como do devido processo legal. Ainda sustentou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) não teria oferecido oportunidade para manifestação dos interessados.

O Supremo entendeu que os argumentos contrários à demarcação foram objeto de análise pela Funai, mediante pareceres e respostas formais, o que comprova que, ao longo de todas as etapas do processo, observou-se o contraditório e a ampla defesa bem como o princípio do devido processo legal.

A 1ª Turma concordou com os argumentos, negou provimento ao recurso impetrado pela empresa e manteve a demarcação da área indígena.

A União demonstrou ao Supremo que a demarcação cumpriu rigorosamente a legislação vigente à época da identificação da área (Decreto nº 1775/96 e Portaria do MJ nº 1.289/05).

O Ministério da Justiça já atua como instância revisora nos procedimentos de demarcação de terras indígenas, apreciando as razões apresentadas pelos interessados e rejeitadas pela Funai antes da edição de portaria de demarcação.

O processo de demarcação da Terra Indígena Yvy-Katu, também chamada de Porto Lindo,  já dura 27 anos.

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