Menu
Buscarsábado, 20 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
16°C
Saúde

Especialista diz que não há certeza sobre toxicidade da caralluma

22 dezembro 2010 - 20h08Por Redação Douranews, com Assessoria

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu na terça-feira a comercialização do fitoterápico emagrecedor Caralluma fimbriata, até agora vendido pela internet e manipulado em farmácias, com e sem receita.

A Caralluma fimbriata é uma planta asiática com suposta propriedade de elevar a sensação de saciedade. Em maio, a agência proibiu a publicidade de produtos com ela. Mas sites com depoimentos falsos e promessas idem continuaram no ar.

Agora, a medida suspende, além da venda de fórmulas prontas, a importação e a manipulação do insumo.

Aos que estão tomando a caralluma, a Anvisa recomenda a interrupção do uso.

É também a visão do Conselho Federal de Farmácia. "Não há certeza sobre a toxicidade da planta", diz Ely Eduardo Saranz Camargo, presidente da comissão de fitoterapia da entidade.

Maria do Carmo Garcez, presidente da associação de farmácias de manipulação, critica o veto. "Para a Anvisa, inúmeros fitoterápicos não têm estudos conclusivos. Pelo argumento, muitos outros teriam que ser proibidos."

A nutróloga Marcella Duarte, da Associação Brasileira de Nutrologia, indica a substância a pacientes. Para ela, o que causou a proibição foi a propaganda falsa.

"Anúncios prometem o que a caralluma não pode cumprir. Nenhum fitoterápico faz emagrecer dez quilos por mês. O efeito é discreto, mas não quer dizer que a planta não tenha eficácia."

A farmacêutica Pharma Nostra, única fornecedora nacional do insumo para 7.000 farmácias de manipulação, informou que vai acatar a resolução e suspender já a importação.

O responsável pelo site do produto Caralluma Actives no Brasil, Thales Prado, foi contatado e não respondeu. Três semanas atrás, seu site registrava mil pedidos por dia. Ali, o emagrecedor importado dos EUA é vendido a R$ 98,90 (frasco para um mês de regime).

CONTAMINADO

A Anvisa também proibiu a importação e a venda de produtos da marca chinesa Divine Shen, registrados como alimentos compostos por fibra de laranja em cápsulas, mas que estavam contaminado com sibutramina, medicamento controlado que age no sistema nervoso central.

A presença da substância foi atestada pelo Instituto de Criminalística de São Paulo.

A fibra de laranja do Divine Shen não é a da Citrus aurantium, ativo usado em manipulação com alegação de emagrecimento.