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Com 343 casos na semana, decreto libera parques e praças esportivas

18 novembro 2020 - 20h02

A prefeita Délia Razuk (PL) assinou o decreto 3.007, com data desta terça (17) que foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município na tarde desta quarta-feira (28), autorizando a reabertura gradativa dos parques públicos, atendidas as seguintes medidas de biossegurança. O decreto não define o termo ‘gradativo’ em termos de prazos.

De acordo com o decreto, a decisão de Délia Razuk é baseada em Nota Técnica do Núcleo Técnico de Apoio ao Município para combate à pandemia do novo coronavírus. O Núcleo já foi consultado vinte vezes desde que começaram a proliferar os casos da doença em Dourados.

O boletim epidemiológico desta quarta-feira (18) só foi liberado por volta das 16 horas, com o registro de 21 casos, o que fecha a semana com 343 ocorrências. A taxa de ocupação hospitalar atinge 78% na cidade, onde já são 116 os casos de óbitos desde o início da série histórica da doença.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO NOVO DECRETO

Pela medida autorizativa da prefeita, parques públicos podem voltar a funcionar, atendidas as condições de biossegurança como uso obrigatório de máscaras durante todo o período de permanência no local; evitando-se aglomerações e mantendo o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas; e cuidados preventivos quanto às academias e dispositivos de ginásticas coletivos, brinquedos e outros aparelhos de uso compartilhado devido a impossibilidade de higienização após o uso por cada indivíduo.

Pede ainda a prefeita que as pessoas do grupo de risco (idosos, grávidas, lactantes, crianças menores de 5 anos e portadores de doenças crônicas) evitem de frequentar esses lugares.

Campos de futebol também

No artigo segundo do decreto, são normatizadas as regras de biossegurança para o retorno dos esportes individuais e coletivos, leia-se, campos de futebol, ginásios e quadras esportivas e áreas uteis para a prática de esportes em geral, sobretudo na periferia da cidade.

A únicas exigência para isso é que os locais de prática de esportes devem exibir em local visível na entrada as informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção; e que se realize o registro diário de todos os usuários e colaboradores, informando os horários de entrada e saída dos locais de treinamento e competição, para controle, caso se verifique algum caso confirmado ou suspeito da doença e ainda que se verifique também no registro se tiveram contato com infectados e/ou pessoas com sintomas. Em caso positivo, deverão cumprir quarentena por 14 dias.

O decreto também elenca uma série de medidas, a título de recomendação, antevendo que a própria consciência do cidadão é que irá determinar, daqui em diante, os indicadores em torno da propagação, ou contenção, da evolução do coronavírus.

Dourados registrou, desde quinta-feira (12) passada, até nesta terça (17), 322 novos casos de contaminação pelo coronavírus, com uma média de 70% da taxa de ocupação hospitalar. Nesta terça, por exemplo, o total de casos contabilizado chegou a 100 em 24 horas.

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