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Saúde

MP dá prazo para Prefeitura disponibilizar leitos de UTI para coronavírus

08 maio 2020 - 20h09

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou, por meio da 10ª Promotoria de Justiça, que o Município de Dourados afote, no prazo de cinco dias úteis, medidas efetivas para a disponibilização de novos leitos clínicos e de UTI para receber e acolher pacientes diagnosticados e suspeitos da Covid-19, compatíveis com a demanda local da macrorregião de saúde. De acordo com a Recomendação, dentro do mesmo prazo, o Município deverá apresentar ao Ministério Público Estadual a relação completa de contratos administrativos ou convênios firmados.

O promotor Etéocles Brito Mendonça Dias Junior ressalta, no documento, que o HU (Hospital Universitário) daUFGD, além de ser referência na macrorregião douradense em atendimento materno perinatal e pediátrico, também estaria assumindo a responsabilidade do gestor municipal e, portanto, extrapolando a capacidade do hospital, ante a insuficiência de EPIs (os Equipamentos de Proteção Individual) e de recursos humanos e estruturais para o atendimento da pandemia.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração: o risco de exposição dos profissionais de saúde à contaminação e o risco de proliferação de agentes contagiosos no ambiente hospitalar; ser inviável ao HU atender a demanda proposta pela pasta diretora municipal da saúde; e o fato de os leitos existentes serem insuficientes para o dia a dia da população, de modo que não suportariam a demanda de um contágio explosivo da Covid-19.

Considerou ainda que, mesmo tendo sido apontadas todas as limitações que permeiam o Hospital Universitário, a gestão municipal "ainda insiste em se esquivar de sua responsabilidade quanto à oferta de regulação de novos leitos ao controle da pandemia Covid-19". O Promotor de Justiça explica que a saúde pública de Dourados, muito antes da eclosão da pandemia, já se mostrava com sérias dificuldades para atendimento da demanda rotineira, com déficit de leitos, UTI, profissionais da saúde, insumos e medicamentos básicos, "não sendo exagero adjetivar a situação atual como caótica", descreve.

Diante do déficit de leitos no Estado de Mato Grosso do Sul (cerca de 26 leitos em Campo Grande e constante ausência de vagas no interior do Estado), o Promotor de Justiça já havia recomendado ao Município de Dourados que informasse sobre as medidas adotadas para a estruturação do Sistema Único de Saúde, tais como contratação de médicos, aquisição de leitos de UTI, equipamentos de respiração, medicamentos, insumos e testes para a comprovação do coronavírus, atentando-se, todavia, aos princípios da eficiência, legalidade e moralidade administrativa e às disposições constantes na Lei de Licitações.