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Saúde

ANS cadastra profissionais para funções de Direção Técnica em operadoras

10 outubro 2019 - 21h05

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) abriu nova seleção, com o objetivo de atualizar e ampliar o banco de profissionais de nível superior. Os novos contratados poderão ser chamados para atuar junto às operadoras de planos de saúde nos casos de instauração de regime especial de Direção Técnica.

Há chances para os estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Acre, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Segundo a ANS, o regime especial de Direção Técnica é instaurado quando a ANS detecta anormalidades administrativas graves de natureza assistencial em uma operadora de plano de saúde, colocando em risco a continuidade e a qualidade da assistência prestada aos beneficiários.

Já o diretor técnico é o agente público nomeado pela ANS para atuar dentro da operadora e acompanhar a rotina da empresa. Após a análise da situação real, ele poderá orientar a operadora a adotar medidas para solucionar os problemas, ou poderá constatar a impossibilidade de sua permanência no mercado, por incapacidade de atendimento às exigências previstas na Lei 9.656/98 e na legislação específica, do ponto de vista administrativo e assistencial.

De acordo com a ANS, os profissionais selecionados poderão ser chamados quando houver necessidade de instauração do regime especial de Direção Técnica, em uma ou mais operadoras de planos de saúde, preferencialmente, mas não necessariamente, em região próxima ao seu domicílio.

Perfil do diretor técnico

Podem concorrer candidatos com nível superior completo em qualquer área de formação; com experiência profissional no setor de saúde, sendo desejável que tenha experiência em gestão, ou planejamento, ou em saúde suplementar e regulação em saúde; com habilidades de negociação, de administração de conflitos, de identificação e resolução de problemas, de cumprimento de metas e de administração do tempo, com foco em resultados; e com conhecimentos desejáveis de gestão de planos e serviços de saúde, legislação do setor de saúde suplementar, planejamento em saúde, auditoria em saúde, gestão de rede de serviços em saúde, sistemas de saúde e conceitos básicos de epidemiologia.

O candidato não poderá ser beneficiário da operadora para a qual foi designado como diretor técnico.

Etapas da seleção

Os currículos deverão ser encaminhados entre 14 de outubro e 13 de dezembro, em PDF, com destaque para formação, experiência profissional, habilidades e os conhecimentos mencionados acima, para o endereço eletrônico: [email protected]. A seleção será feita por análise de currículo e entrevistas.

Segundo a ANS, a designação de um Diretor Técnico não configura concurso público e não gera vínculo empregatício nem com a Agência Nacional, nem com a operadora que está sob o regime especial. Trata-se de um trabalho de função pública de caráter eventual. A ANS ainda especificou que a inclusão do profissional no banco de candidatos não estabelece classificação entre os integrantes do banco.

Leia aqui a Resolução Normativa nº 300/2012, que dispõe sobre a designação do diretor fiscal ou técnico e do liquidante; as despesas com a execução dos regimes de direção fiscal ou técnica e de liquidação extrajudicial.