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Saúde

Decisão do TRF3 suspende limite para reajuste de planos de saúde

24 junho 2018 - 13h13

O desembargador Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), anulou decisão da Justiça Federal em São Paulo que havia imposto um teto de 5,72% para o reajuste de planos de saúde individuais neste ano.

Em decisão liminar (provisória) do dia 12, o juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível de São Paulo, aceitou pedido feito em uma ação civil pública pelo Idec (o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Para o magistrado, seria “excessivo” autorizar um reajuste maior do que a inflação medida pelo IPCA (o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo) relativo à saúde e aos cuidados pessoais.

De acordo com o que publica a Agência Brasil de notícias, ao reverter a decisão, atendendo a recurso da ANS (a Agência Nacional de Saúde Suplementar), o desembargador Moraes dos Santos afirmou ser “bastante abstrato o conceito de ‘reajustes excessivos’, pois a dinâmica de preços dos planos de saúde é complexa e não se vincula às variações inflacionárias”.

“Parece inquestionável que tais reajustes não possam ser pautados por índices inflacionários. Fosse isso possível, o papel da agência reguladora, nesse aspecto, seria praticamente nulo, visto que bastaria uma norma que vinculasse os reajustes dos planos de saúde a esse ou àquele índice inflacionário”, escreveu o desembargador. Ele suspendeu a liminar e determinou uma nova instrução processual do assunto, até que se possa decidir a questão de mérito em definitivo.

Em nota, o Idec lamentou a decisão, que, para o instituto, foi “tomada apenas considerando os argumentos das empresas sem levar em conta os fatos gravíssimos que o Idec e as organizações de defesa do consumidor vêm denunciando há anos”. Segundo a entidade, o TCU (Tribunal de Contas da União) já apontou irregularidades na metodologia que a ANS utiliza para calcular os reajustes máximos dos planos individuais.

“A decisão desconsidera a gravidade dos erros na metodologia dos reajustes aplicados pela ANS e ignora suas falhas, permitindo que a lesão aos consumidores se agrave”, disse o Idec, acrescentando que irá recorrer da medida.