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Saúde

Vigilância alerta para comércio de erva de tereré com indicações medicinais

04 maio 2018 - 18h55

O comércio de erva de tereré com indicações e propriedades medicinais ou terapêuticas é irregular, concluiu o Núcleo da Vigilância Sanitária da Secretaria municipal de Saúde de Dourados, em nota emitida nesta sexta-feira (4) como alerta à população.

A nota cita Resolução RDC 259/2002, da Anvisa (Agência nacional de Vigilância Sanitária) com a observação de que “os alimentos embalados não devem ser descritos ou apresentar rótulo que utilize vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento”.

Observa ainda que essas descrições não podem atribuir “efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas; ressaltando qualidades que possam induzir a engano com relação a reais ou supostas propriedades terapêuticas que alguns componentes ou ingredientes tenham ou possam ter quando consumidos em quantidades diferentes daquelas que se encontram no alimento ou quando consumidos sob forma farmacêutica”.

Nem “indicar que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas; aconselhar o consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa”, acrescenta a nota da Anvisa.

Segundo a Vigilância Sanitária, a Lei 8.137/1990, no artigo 7, prevê como crime contra as relações de consumo: “II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial; VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária”.

O estabelecimento que assim proceder poderá ser autuado, conforme a Lei Estadual 1293/1992 – XXXII, por “transgredir outras normas legais federais, estaduais e municipais destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde”, cuja pena pode ser “advertência, educativa, interdição, apreensão, inutilização, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará ou licença do estabelecimento, proibição de propaganda, intervenção de estabelecimentos de prestação de serviços de interesse para a saúde e/ou multa”.