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Saúde

Médicos veterinários têm novo código de ética

05 setembro 2017 - 14h29Por Assessoria/CFMV

Você conhece os deveres e direitos dos médicos veterinários? Sabe o que é vedado no comportamento do profissional e qual a relação esperada com outros colegas, animais e com o meio ambiente? As respostas a esses e outros questionamentos estão no Código de Ética do Médico Veterinário, documento que norteia e busca orientar as pessoas sobre as atitudes esperadas dos profissionais de acordo com as atividades que desempenham.

Pensando nisso e nas mudanças que a Medicina Veterinária e o mundo passaram nos últimos anos, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), após um trabalho de construção conjunta com os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) aprovou, no final de 2016, uma nova versão do código de ética. A versão atualmente em vigor é de 2002.

O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda, destaca a preocupação da entidade em acompanhar as evoluções em curso. “Se nós estivermos nos atualizando constantemente, acompanhando a evolução do tempo, a modernidade e contemplando novas situações no nosso código de ética, nós estamos acompanhando par e passo tudo aquilo que ocorre na sociedade, e não nos encontraremos defasados em situações de mudanças da própria sociedade”, afirma Arruda.

Na construção do código, que durou cerca de dois anos, foram feitas discussões e consultas à sociedade e aos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, que apresentaram sugestões e demandas ao Federal. As propostas foram posteriormente discutidas pelo Grupo de Trabalho do CFMV criado para esse fim.

“O novo código visa mudanças estruturais no sentido da responsabilidade profissional, de forma a evitar a negligência, imprudência e imperícia no comportamento. Com o novo código é mostrado que a vida pessoal da pessoa pode refletir no seu profissional e vice-versa, o que antes não estava tão claro”, ressalta o conselheiro do CFMV e presidente da comissão que analisou o código de ética, Nordman Wall Barbosa.

O que muda?

A Resolução CFMV nº 1138 de dezembro de 2016, que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário, foi publicada em janeiro, mas o texto só entra em vigor no dia 09 de setembro de 2017, Dia do Médico Veterinário.

Saúde Única e bem-estar animal

Os conceitos de Saúde Única e Bem-estar animal ainda não haviam sido abordados na versão anterior do código e agora embasam o novo documento. Os dois conceitos traduzem aspectos importantes que sempre nortearam o trabalho do médico veterinário, e que recentemente têm ganhado grande importância na profissão e para a sociedade. Vimos a necessidade de evidenciar essas concepções no Código de Ética, ressaltando a Saúde Única na nova versão do juramento profissional e incluindo no Capítulo sobre os Princípios Fundamentais da profissão artigos que destacam o dever do médico veterinário com o bem-estar animal.

Sem indicações de estabelecimento

Fica vedado indicar estabelecimento para compra ou manipulação do medicamento prescrito. O objetivo da inclusão desse artigo é evitar que profissionais prescrevam medicamentos com a intenção de obter vantagens pessoais ou econômicas, por exemplo, ou algum outro tipo de benefício. Assim, o médico veterinário terá de ter como prioridade a saúde do animal, e o cliente terá mais liberdade para selecionar o estabelecimento de sua preferência.

Legislação respeitada

O médico veterinário será responsabilizado quando deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos órgãos ou entidades públicas, inclusive dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (antes, o Código citava apenas normas dos CRMVs). A alteração buscou reduzir as irregularidades em estabelecimentos médico-veterinários, abrangendo mais situações. Na versão anterior do Código de Ética, eram mencionadas apenas as normas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. Agora, o texto deixa claro o dever do profissional também para com outros órgãos e entidades públicas.

Atendimento gratuito

Para evitar problemas de interpretação, foi retirado o artigo que vedava ao médico veterinário a prestação de serviços gratuitos ou por preços abaixo dos usualmente praticados, exceto em caso de pesquisa, ensino ou utilidade pública. A versão anterior do código já permitia o atendimento gratuito nos casos de pesquisa, ensino ou utilidade pública. Mas havia confusão a respeito dos casos que se encaixavam na categoria de utilidade pública, um título que não se usa mais. Então optamos por retirar o artigo e evitar que o serviço gratuito seja usado de má-fé com base em outros artigos, como o que proíbe a divulgação dos serviços como gratuitos, e o que veda ao profissional desviar para clínica particular cliente que tenha sido atendido em função assistencial.

Divulgação de preços proibida

Passa a ser vedado ao médico veterinário veicular em meios de comunicação de massa e redes sociais os preços e formas de pagamento de seus serviços, assim como divulgar os seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais. Essas proibições procuram evitar formas de concorrência desleal entre os profissionais, assim como valorizar a profissão. Quando pratica um valor inferior ao de mercado, o profissional usa o preço como uma maneira oportunista de angariar clientes. Mas o profissional deve se destacar não pelos valores que cobra, mas por oferecer um serviço de qualidade.

Garantia de pagamento

Foi acrescentado um artigo que veda ao médico veterinário reter o paciente como garantia de pagamento. Essa demanda veio dos conselhos regionais, que identificaram casos em que os animais eram retidos pelo profissional como garantia de pagamento do serviço. Ressaltamos que essa prática é condenável, e recomendamos aos profissionais usar os meios legais disponíveis para garantir o pagamento pelo seu serviço.

Atender com cortesia

É vedado ao médico veterinário deixar de atender com cortesia colegas que necessitem de orientação na sua área de competência. A ideia é valorizar a profissão ao alimentar o espírito de respeito entre colegas de profissão, e evitar relações profissionais baseadas somente no corporativismo e na concorrência. Também fica vedado ao médico veterinário desrespeitar as cláusulas dos contratos de sociedade ou as regras de contratos trabalhistas quando entre colegas.

RT respeitada

É vedado ao médico veterinário assinar contratos de prestação de responsabilidade técnica (RT) com finalidade específica de regularizar formalmente a empresa obrigada a registro. A inclusão desse item garante que o médico veterinário sempre considere o compromisso que o contrato de responsabilidade técnica representa. Ao assumir um contrato dessa natureza, o profissional deve estar empenhado de suas funções, sob pena de responder eticamente por eventuais falhas.

Imperícia, imprudência e negligência

O profissional será responsabilizado por praticar atos profissionais que caracterizem a imperícia, a imprudência e a negligência (antes englobadas em um único inciso, as três situações foram desmembradas). Antes essas três situações eram englobadas por um único inciso. Elas foram separadas no novo Código de Ética com o objetivo de definir a responsabilidade do profissional de acordo com o que caracteriza a falta em questão, já que a interpretação jurídica de cada uma é diferente.

Responsabilidade

O profissional será responsabilizado por atribuir seus erros a terceiros e a circunstâncias ocasionais que possam ser evitadas, com o acréscimo do trecho “mesmo quando solicitadas pelo cliente”. O acréscimo desse trecho tem o objetivo de superar o conceito equivocado de que o cliente está sempre com a razão, já que muitas vezes o pedido do cliente vai contra a ética e a legalidade.