Menu
Buscarsexta, 19 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
25°C
Saúde

Dourados reduz a zero os índices da dengue

17 julho 2017 - 13h19

A Secretaria municipal de Saúde e o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) estão comemorando os índices apurados da dengue em Dourados. Comparando com o mesmo período em 2016, os casos reduziram praticamente a zero neste ano.

A diretora do CCZ, Rosana Alexandre da Silva disse, em entrevista na tarde de quinta-feira (13) na Rádio Coração, que no ano passado foram registrados, de janeiro a julho, mais de 3 mil casos de dengue, enquanto neste ano, até agora, são apenas 15.

Rosana explicou que isso não representa tranquilidade ou redução das ações. “Muito pelo contrário, a infestação do mosquito da dengue é como num jogo de futebol, onde aos 45 minutos do segundo tempo estamos ganhando de um a zero, mas por um pequeno descuido pode vir o empate”.

Para ela, mesmo com esse baixo índice a equipe de combate precisa manter a guarda constante para que a infestação também se mantenha baixa. “A prefeita Délia Razuk nos cobra essa atenção diariamente e estamos cumprindo sua determinação”, mencionou.

A diretora do CCZ lembra que as condições climáticas têm favorecido bastante o trabalho, já que no ano passado houve chuvas acima da média. Mas, esse controle se deve muito ao empenho das equipes e ao trabalho de educação executado principalmente nas escolas.

Lei da Dengue

Outro fator que tem contribuído para a queda no índice de casos é a ação da própria população. Alguns por conta mesmo da conscientização e, outros, pelo acréscimo no valor da multa aplicada ao proprietário do imóvel onde forem localizados focos do mosquito transmissor da doença.

Rosana se referiu à Lei 3.965, chamada “Lei da Dengue”, de fevereiro de 2016, que dispõe sobre o controle e prevenção da febre amarela, da dengue, zika vírus e chikungunya e demais vetores de doenças e zoonoses no âmbito do Município de Dourados.

Ela determina a aplicação de multa no valor de R$ 400 por foco, no caso de imóveis residenciais. Já no caso de terrenos baldios o valor sobe para R$ 600 e nos imóveis comerciais, industriais e órgãos ou entidades públicas, chega a R$ 800 por foco encontrado.

A lei prevê também que, independente de ser localizado foco do mosquito, a presença de entulhos, objetos que podem se transformar em criadouros ou a sujeira do imóvel, pode também provocar multas e, nesse caso, para imóvel residencial o valor é de R$ 800 em terrenos baldios de R$ 1.300 e em empresas e indústrias, R$ 1.600.