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Adulteração ou fraude em alimentos deve ser crime hediondo, propõe senador Moka

25 março 2017 - 13h09

Os delitos de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substâncias ou produtos alimentícios podem se tornar crimes hediondos, previstos na Lei 9.677/1998. Projeto de lei com esse objetivo foi apresentado em junho de 2013 pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS) e encaminhado à Comissão Temporária de Reforma do Código Penal Brasileiro, cujo relator é o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Assim como o projeto que obriga o preso a pagar as despesas na prisão, em dinheiro ou com trabalho, que repercutiu por causa das rebeliões em presídios no Norte e Nordeste, o que trata da adulteração de alimentos foi proposto por Moka bem antes da Operação ‘Carne Fraca’.

Melhor carne

Um dos maiores defensores da agropecuária do país, Moka, no entanto, faz questão de afirmar que a carne brasileira é a melhor do mundo. “Nosso rebanho é criado livre. Alimenta-se essencialmente de grama e capim, sem a necessidade adicionar outras fórmulas de alimentação”, afirma.

O parlamentar diz que a operação da Polícia Federal investiga possíveis fraudes pontuais, sem atingir a cadeia da carne. "As denúncias são localizadas e assim deveriam ser tratadas para não colocar em dúvida a qualidade da melhor carne do mundo, que é nossa", reforça.

Moka afirma que até o café, bebida popular no Brasil, pode vir misturado com milho, cevada e centeio, ou com cascas de madeira. "Seja para mudar o sabor ou mesmo para baratear o custo de produção, muitos ingredientes são adicionados ou substituídos por outros, sem que o consumidor perceba", diz o autor do projeto.