O Procurador-Geral de Justiça do Estado, Paulo Cezar dos Passos, ofereceu denúncia contra o prefeito de Ribas do Rio Pardo, Paulo Cesar Lima Silveira, por suposta prática dos crimes de responsabilidade previstos no artigo 1º, incisos V e XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967, em razão da contratação de diversas pessoas físicas para prestação de serviços ao município, sem vínculo contratual prévio com a administração pública municipal, burlando a Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange ao limite do percentual estabelecido para despesa com pessoal.
A peça acusatória foi fundamentada, dentre outras provas, no Relatório de Inspeção do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, que apontou diversas irregularidades, como a contratação de pessoal por meio de notas de empenho individualizadas.
O processo foi distribuído à Seção Especial Criminal do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, o qual apreciará também, após eventual recebimento da denúncia, o pedido de afastamento cautelar do prefeito formulado pelo Ministério Público Estadual.