O formulário poderá também ser “baixado” da internet, no site do TSE, porém é importante atentar para um detalhe: Ele deverá ser assinado na presença de um servidor da Justiça Eleitoral. Além disso, é necessária a apresentação de um documento com foto e, se estiver à mão, também o título de eleitor.
Os documentos com foto permitidos são a Carteira de Identidade (RG), Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação ou Passaporte.
Quem não conseguir cumprir a regra até o término das eleições terá 60 dias a partir da data da votação para fazer a justificativa por meio de requerimento, dirigido ao juízo da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito. Para o primeiro turno, o prazo vai até 2 de dezembro, e para o segundo turno, até 30 de dezembro.