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Eleições

Saiba como justificar, se não puder votar

02 outubro 2010 - 15h08Por Redação Douranews
O eleitor que não puder comparecer à seção onde vota, tem a possibilidade de justificar sua ausência para não ficar em dívida com a justiça eleitoral. E para cumprir os trâmites legais, existem formas de justificativa que começam já no domingo, indo a qualquer local de votação, ou mesmo aos postos de justificativa eleitoral, onde preencherá o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que lá estará disponível.

O formulário poderá também ser “baixado” da internet, no site do TSE, porém é importante atentar para um detalhe: Ele deverá ser assinado na presença de um servidor da Justiça Eleitoral. Além disso, é necessária a apresentação de um documento com foto e, se estiver à mão, também o título de eleitor.

Os documentos com foto permitidos são a Carteira de Identidade (RG), Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação ou Passaporte.

Quem não conseguir cumprir a regra até o término das eleições terá 60 dias a partir da data da votação para fazer a justificativa por meio de requerimento, dirigido ao juízo da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito. Para o primeiro turno, o prazo vai até 2 de dezembro, e para o segundo turno, até 30 de dezembro.

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