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Eleições

Eleições - O que pode... e o que não pode

02 outubro 2010 - 12h50Por Redação Douranews, com G1

Quando chega o período das eleições várias dúvidas ficam para as pessoas. Em todas as conversas surgem os questionamentos sobre "o que pode e o que não pode" ser feito. Sabendo disso, o Douranews traz pra você um apanhado que ajudará o eleitor saber o que lhe é permitido. Confira:

Alto-falantes e amplificadores
Hoje, sábado (2), é o último dia para a propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que transitem divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Essas atividades são permitidas até as 22h. As propagandas veiculadas em impressos foram permitidas até ontem (1º).

Propaganda
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. Os fiscais partidários nos locais de votação também não podem usar vestuário padronizado. Eles têm o direito de usar apenas crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação. Também não é permitida qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no, domingo, dia 3 de outubro.

Manifestações
Até o término da votação no domingo as 17h00, os eleitores não podem fazer aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado, nem bandeiras, broches, dísticos (espécie de letreiros) e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. No dia das eleições é permitida somente a manifestação "individual e silenciosa" do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Os santinhos (folhetos com nome e número do candidato) não podem ser distribuídos. O uso de camisetas com informações de candidatos é um ponto polêmico, segundo a assessoria do TSE. Segundo a lei, ele não é caracterizado como manifestação individual, e não é permitido ao candidato distribuir camisetas e outros brindes à população. Em tese, é possível que o eleitor tenha de explicar à Justiça Eleitoral que produziu a camisa por seus próprios meios.

"Lei seca"
Segundo o TSE, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas na data da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município, ou do Distrito Federal. É preciso verificar se em sua cidade a chamada "lei seca" vai ou não valer. Nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná a venda será permitida. Já no DF e no Ceará, por exemplo, a lei vale. O horário também é definido na portaria válida em cada local, mas normalmente a proibição começa durante a noite da véspera ou na madrugada do dia das eleições e vai até a noite do dia da votação. Mesmo que não haja a prática em um estado, a polícia pode prender pessoas que forem flagradas dirigindo alcoolizadas, perturbando a ordem ou apresentando estado de embriaguês, de modo que cause escândalo ou coloque em perigo a segurança própria ou alheia.

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