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Política

Emissão de passaporte diplomático exigirá pedido formal ao Itamaraty

25 janeiro 2011 - 12h24Por Redação Douranews, com Agência Brasil

A concessão de passaportes diplomáticos em caráter excepcional e por "interesse do país" só poderá ser feita, a partir desta terça-feira, por meio de uma "solicitação formal" e "fundamentada".

O Itamaraty resolveu alterar as regras da entrega desses documentos 19 dias após que filhos do ex-presidente Lula receberam os superpassaportes no fim do mandato do petista.

No total, oito integrantes da família de Lula tiveram o benefício em caráter "excepcional" concedido pelo ex-chanceler Celso Amorim.

Ministério de Relações Exteriores publica hoje uma portaria segundo a qual passa a ser obrigatória a divulgação no "Diário Oficial da União" de todos os casos em que esse tipo de passaporte for concedido por "interesse do país".

Pelas novas regras, a solicitação deve ser encaminhada ao Itamaraty até 15 dias antes da missão oficial.

O ministro de Relações Exteriores analisará o pedido e, se acatado, a concessão do passaporte será publicada.

A solicitação, além disso, deverá ser assinada pela autoridade máxima do órgão ao qual o interessado está vinculado e deverá provar que o requerente "está desempenhando ou deverá desempenhar" missão oficial.

A validade do passaporte estará condicionada apenas ao período da missão oficial.

No caso de cônjuges, companheiros ou dependentes dos beneficiados nos casos excepcionais, a concessão do passaporte fica permitida, mas vinculada à missão oficial do titular e com a obrigatoriedade de publicação.

As mudanças foram avalizadas hoje pela presidente Dilma após encontro com o ministro Antonio Patriota (Relações Exteriores).

O decreto 5.978/2006, que regulamenta a emissão de passaportes diplomáticos, prevê a concessão a presidentes, vices, ministros de Estado, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais superiores e ex-presidentes.

A norma também cita os dependentes das autoridades, mas os filhos do ex-presidente Lula não se enquadravam nesta categoria.

Para conceder os documentos aos familiares de Lula, o então chanceler recorreu ao parágrafo que dá poderes ao ocupante do cargo para emitir o documento, em caráter excepcional, se há "interesse do país".

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