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Eleições

Juiz nega pedido de impugnação do PMN contra Murilo

20 janeiro 2011 - 22h34Por Redação Douranews

O juiz da 18ª Zona Eleitoral de Dourados José Domingues Filho considerou improcedente a representação movida pelo PMN, por propaganda eleitoral antecipada contra o candidato a prefeito Murilo Zauith (DEM). Na representação o PMN pedia a impugnação da candidatura de Murilo afirmando que ele fez propaganda antecipada se utilizando da distribuição de um cartão de natal.

O PMN também acusou Murilo de abuso do poder econômico, mas teve a acusação rechaçada pela justiça. O juiz eleitoral José Domingues afirma,  ao preferir a sentença, que o ex-vice-governador e candidato a prefeito não cometeu nenhum tipo de irregularidade ao enviar os cartões de natal.

O magistrado considerou ainda improcedente a alegação do PMN de que Murilo fez propaganda subliminar de sua candidatura a prefeito ao enviar os cartões. “Nenhuma referência expressa ou conhecida do eleitorado se extrai do escrito em questão como propaganda eleitoral”, diz um dos trechos da sentença de José Domingues.

Ao tentar, sem sucesso, impugnar o registro de candidatura de Murilo, o PMN por meio do advogado Antonio Vieira, tentou ainda fazer com que a justiça eleitoral declarasse a nulidade da Coligação União por Dourados, formada pelos partidos DEM, PT, PMDB, PSDB, PR, PDT, PTB, PT do B, PSL, PRB, PRP, PP, PV, PSB e PPS.

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