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Política

Gilmar Mendes vota contra Ficha Limpa para 2010

24 setembro 2010 - 00h09Por Redação Douranews, com STF

Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes defendeu nesta quinta-feira (23) em julgamento em Plenário que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada já nas eleições de outubro. Ele considerou que o princípio da anualidade, que prevê que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência, é uma cláusula pétrea da Constituição e, por isso, não pode ter seu preceito alterado. Com a manifestação de Mendes, o placar parcial pela aplicação da Ficha Limpa no pleito de outubro é de quatro votos a dois.

"O artigo 16 (que dispõe sobre o princípio da anualidade) integra cláusula pétrea, que precisa ser respeitada. Resulta óbvio que Ficha Limpa interfere no processo eleitoral. A experiência demonstra que a identificação do casuísmo acaba por levar à distinção entre casuísmos bons e casuísmos ruins ou condenáveis. A escolha de candidatos para as eleições não é feita da noite para o dia. Não pode ser coerente o argumento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) segundo o qual a lei é aplicada este ano porque foi publicada antes das convenções partidárias. Esse não é sequer o conceito de processo eleitoral. Essa fase não pode ser determinada temporalmente entre os dias 10 e 30 de junho, porque o processo de escolha de candidatura é muito mais complexo. Tem estratégias eleitorais que são definidas bem antes das convenções", explicou o ministro.

O Supremo Tribunal Federal está julgando desde ontem (22 de setembro) recurso impetrado pela defesa do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, que teve o registro de sua candidatura barrado por ter renunciado ao mandato que tinha como senador em 2007 para se livrar de um processo de cassação. A abdicação de mandato para paralisar processos de quebra de decoro é uma das novas regras de inelegibilidade incluídas na Lei da Ficha Limpa.

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