À partir de hoje os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito não poderão mais participar de programas de rádio ou televisão, conforme determina a resolução 453 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Eles só deverão voltar à mídia no próximo dia 20 de janeiro, quando começa o horário eleitoral gratuito.
Antes disso, está vedado às emissoras transmitirem em sua programação normal, mesmo que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular que tenha natureza eleitoral, onde seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados. Não é permitido ainda uso de trucagem, montagem ou qualquer outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação.
Também está proibido a produção ou veiculação de programas com esse efeito, assim como a veiculação de propaganda política ou difusão de opinião, favorável ou contrária, a qualquer candidato, partido ou coligação, a seus órgãos ou representantes.
Outra proibição do TRE diz respeito a tratamento privilegiado a candidato partido ou coligação, assim como a divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro tipo de programa que faça alusão ou crítica a candidato ou partido políticol, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
A divulgação de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com o nome que deverá constar da urna eletrônica, também está proibida.
A campanha eleitoral gratuita terá início no dia 20 de janeiro (17 dias antes da eleição), prosseguindo até o dia 3 de fevereiro (três dias antes da eleição), data final também para a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas; para a realização de debates.