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Calendário Eleitoral do TRE não traz data da posse do novo prefeito

28 dezembro 2010 - 21h00Por Redação Douranews
O Tribunal Regiona Eleitoral (TRE) publicou a Resolução nº 453, com as regras para a eleição extraordinária que acontecerá em Dourados no dia 6 de fevereiro de 2011. Bastante minuciosa, a resolução tem uma falha que pode ser considerada grave – não cita, em qualquer momento, a data em que os eleitos tomarão posse. Conheça agora as datas previstas para cada detalhe da eleição.

6 de fevereiro de 2010 (um ano antes de eleição)

É a data que fixa quando todos os partidos políticos deveriam ter registro oficial dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral - TSE; que os candidatos aos cargos devem ter domicílio eleitoral no município de Dourados e que os candidatos deveriam estar com a filiação deferida no âmbito partidário é o dia 6 de fevereiro de 2010, ou seja, um ano antes da eleição.

10 de dezembro de 2010 (58 dias antes da eleição)

A partir desta data as entidades ou empresas que realizarem pesquisas relativas à eleição ou candidatos ficam obrigadas a registrar no Juízo da 43ª Zona Eleitoral as informações previstas em lei. Também fica vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda à recomposição da perda do seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

13 de dezembro de 2010 (55 dias antes da eleição)

Data inicial para realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações ou escolher candidatos. A partir desta data, até o dia 2 de janeiro, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

Os feitos eleitorais também passam a ter prioridade para participação do Ministério Público e do Juiz que atuam perante às duas zonas eleitorais de Dourados, ressalvados processos de hábeas corpus e mandado de segurança.

Início ainda da nomeação dos mesários e data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando quando da formulação do requerimento do registro de candidatura ao juízo da 43 Zona Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade.

2 de janeiro de 2011 (35 dias antes da eleição)

Último dia para realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos, e último dia para os partidos constituírem os comitês financeiros.

3 de janeiro de 2011 (34 dias antes da eleição)

Data a partir da qual é vedado às emissoras de radio e TV, em sua programação normal e noticiário transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que disssimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em Convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com o nome que deverá constar da urna eletrônica.

4 de janeiro de 2011 (33 dias antes da eleição)

Último dia para a apresentação, pelos partidos políticos ou coligações, no cartório eleitoral da 43, até as 18 horas, do requerimento de registro de candidatura; último dia para os partidos registrarem perante o juízo da 43 os comitês financeiros, observado o prazo de dois dias após a respectiva constituição; data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, a Secretaria do Tribunal e os Cartórios da 18 e 43, em regime de plantão; data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas: 1. nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 4 de janeiro de 2011; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários. 2. Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

A partir desta data também é vedado aos agentes públicos municipais: 1. com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; 2. fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Também fica vedado a partir desta data, aos candidatos, comparecer a inaugurações de obras públicas, como também, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Por fim, é o último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

5 de janeiro de 2011 (32 dias antes da eleição)

Último dia para os candidatos apresentarem seus registros perante o Cartório Eleitoral da 43 até 18 horas, caso os partidos ou coligações não os tenham requerido. A partir dessa data será permitida a propaganda eleitoral, exceto a propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV. Também a partir desse dia, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios municipais, devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente, e pagamento das taxas devidas; também é data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas; também poderão os partidos políticos registrados fazer funcionar, das 8 às 22 horas, auto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos; último dia para a publicação dos nomes das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral e, finalmente, data a partir da qual, até o dia 7 de fevereiro, dependendo do dia em que foram proclamados os eleitos, a publicação das decisões será feita em cartório, certificando-se nos autos, o horário.

7 de janeiro (30 dias antes da eleição)

Último dia para os partidos políticos ou coligações impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral.

8 de janeiro de 2011 (29 dias antes da eleição)

Último dia para a publicação do edital de convocação e nomeação dos mesários.

9 de janeiro de 2011 (28 dias antes da eleição)

Último dia para os partidos políticos ou coligações reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras; último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação; último dia para a nomeação dos membros da Junta Eleitoral.

10 de janeiro de 2011 (27 dias antes da eleição)

Último dia para o Juiz Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras; último dia para a designação dos locais onde funcionarão as seções eleitorais; data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos ou coligações para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados.

11 de janeiro de 2011 (26 dias antes da eleição)

Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao Juiz Eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para a eleição.

12 de janeiro de 2011 (25 dias antes da eleição)

Último dia para os partidos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação de membros da mesa receptora.

17 de janeiro (20 dias antes da eleição)

Último dia para o tribunal decidir os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras.

18 de janeiro (19 dias antes da eleição)

Último dia para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia o horário eleitoral gratuito.

20 de janeiro (17 dias antes da eleição)

Data a partir da qual pode ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

22 de janeiro (15 dias antes da eleição)

Último dia para o Juiz Eleitoral enviar ao Tribunal a relação dos candidatos, da qual constará, obrigatoriamente, a referência ao gênero dos candidatos e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados.

23 de janeiro (14 dias antes da eleição)

Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito e vice prefeito, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões. Também último dia para que os partidos políticos ou coligações indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação.

27 de janeiro (32 dias antes da eleição)

Último dia para: requisição de veículos e embarcações, órgãos ou unidades do serviço público para a votação; a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação; para o juiz eleitoral comunicar ao tribunal os nomes dos escrutinadores que houver nomeado e para a publicação, mediante edital, da composição da Junta Eleitoral; para a realização de reunião pública para a verificação, pelos candidatos, partidos e coligações, da fotografia e demais dados que constarão na urna eletrônica; para o Juiz Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão seus respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras.

28 de janeiro (9 dias antes da eleição)

Último dia para a substituição da foto eventualmente rejeitada pelo candidato, partido ou coligação na reunião pública para verificação da fotografia.

1º de fevereiro (5 dias antes da eleição)

Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidato devem estar julgados pelo TER e publicadas as respectivas decisões; último dia para a requisição de servidores e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores; data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores; data a partir da qual e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

2 de fevereiro (4 dias antes da eleição)

Último dia: de publicação, pelo juiz eleitoral, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número; para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores na votação; para os partidos políticos e coligações indicarem ao Juiz Eleitoral representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação e apuração durante o pleito eleitoral.

3 de fevereiro (3 dias antes da eleição)

Data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar; último dia para: o juiz eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horário para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, publicar o quadro definitivo; para a divulgação da propaganda eleitoral no rádio e na TV; para a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas; para a realização de debates.

4 de fevereiro (2 dias antes da eleição)

Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação; para a divulgação paga, na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de pagina em revista ou tablóide.

5 de fevereiro (1 dias antes da eleição)

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som entre as 8 e as 22 horas; até as 22 horas para distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos; data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento.

6 de fevereiro – dia da eleição

7 horas: verificação e instalação da seção; das 7 às 7h30 – emissão da zerésima; 8h00: início da votação; 17h00 – encerramento da votação; após as 17 horas – emissão dos boletins de urna e início da apuração e totalização dos resultados.

7 de fevereiro (um dia após)

Último dia para a conclusão dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral; para a junta eleitoral divulgar o resultado da eleição para prefeito e vice prefeito, e proclamar os eleitos; em que a publicação das decisões será feita em cartório, na hipótese de a proclamação dos eleitos ocorrer nesta data, salvo as relativas à prestação de contas de campanha dos candidatos eleitos.

8 de fevereiro ( dois dias após)

Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora; último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso.

9 de fevereiro (três dias após)

Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa.

16 de fevereiro (dez dias após)

Último dia para os candidatos eleitos e os respectivos comitês financeiros encaminharem ao juiz eleitoral as prestações de contas de campanha eleitoral.

25 de fevereiro

Último dia para a publicação em cartório da decisão que julgar as contas dos candidatos.

28 de fevereiro

Último dia para a diplomação dos eleitos; data a partir da qual a Secretaria do Tribunal e o Cartório Eleitoral não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.

8 de março

Último dia para a retirada das propagandas relativas à eleição com a restauração do bem, se for o caso; último dia para o mesário que faltou à votação apresentar justificativa; último dia para os não eleitos e seus respectivos comitês financeiros encaminharem as prestações de contas.

7 de abril

Último dia para justificativa por falta ao voto

17 de maio

Último dia para o juiz julgar todas as prestações de contas de campanha dos não eleitos.

Portanto, até o dia 17 de maio de 2011, nenhuma data foi apontada para a realização da posse dos eleitos, embora eles sejam diplomados até o dia 28 de fevereiro.

A resolução foi assinada pelos desembargadores Luiz Carlos Santini, presidente do TRE; Rêmolo Letteriello, vice presidente e Corregedor Regional Eleitoral;  pelo juiz federal Renato Toniasso; pelos advogados André Luiz Borges Netto e Alexandre Bastos; pelo juiz de direito Luiz Cláudio Bonassini da Silva; e pelo procurador regional eleitoral Pedro Paulo Grubits Gonçalves de Oliveira.

 

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