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Política

Juiz atribui erro a petição do MPE para negar afastamento de políticos

15 setembro 2010 - 21h22Por Clóvis de Oliveira

O juiz Carlos Alberto Rezende Gonçalves, da 4ª. Vara Cível de Dourados, negou hoje (15 de setembro) o pedido de afastamento do prefeito Ari Artuzi e do vice dele, Carlinhos Cantor, além dos vereadores, secretários municipais e agentes públicos envolvidos nas investigações da Polícia Federal como parte da operação “Uragano” (furacão, em italiano).

No despacho que acompanha a sentença, Rezende justifica a negativa pelo fato de que o Ministério Público Estadual (MPE) tomou como base a Lei 8.429/92, que prevê o enquadramento em crimes de improbidade administrativa. No entendimento do magistrado, prefeito, vice e os vereadores devem ser responsabilizados em seus ilícitos pelo Decreto-lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade.

O juiz Rezende observa ainda que, no caso do prefeito Ari Artuzi, “deve ser observado o foro por prerrogativa de função”, indicando o Tribunal de Justiça e como conseqüência destinando ao TJ/MS a competência para “o julgamento dos demais réus, em razão da conexão”.

Além de Artuzi e do vice Carlinhos Cantor, o MPE pediu o afastamento das funções da mulher do prefeito, Maria de Freitas Artuzi, dos secretários exonerados Alziro Moreno e a mulher dele Tatiane Cristina Moreno, Ignez Boschetti Medeiros, Cláudio Marcelo Hall, o Marcelão e Dilson Cândido de Sá, e ainda os servidores Jorge Torraca, João Kruger, Thiago Vinicius Ribeiro, Marlene Florêncio de Vasconcelos, José Humberto da Silva, Dilson Deguti e Elton Olinsk Farias.

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