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Eleitor fora do domicílio pode justificar o voto em qualquer seção

31 outubro 2010 - 13h15Por Redação Douranews

Muitas pessoas que estão fora de seu domicílio eleitoral ainda têm dúvidas sobre o procedimento correto. Segundo apurado pelo Douranews, ainda há eleitores que deixam de justificar o voto por não saberem que locais procurar.

Para esclarecer o eleitor, a lei diz que ele dirigir-se, com antecedência, a qualquer cartório ou TRE para obter o formulário de requerimento de justificativa eleitoral. Depois é só preenchê-lo corretamente, principalmente com o número do título, e entregá-lo, no dia da eleição, em qualquer local de votação.

Caso você não queira formalizar a justificativa no dia da eleição, compareça ao seu cartório dentro de 60 dias com documentos que comprovem o motivo da ausência. O eleitor vai preencher um requerimento dirigido ao Juiz e aguardará a resposta.

Porém, o eleitor pode comparecer diretamente à qualquer posto de votação, onde existem formulários disponíveis para a justificativa, atendendo o que diz a legislação, como fez Leonardo Gonçalves. "Mudei há pouco tempo para Dourados e não pude transferir meu título. Como comecei a trabalhar aqui, sou obrigado a justificar e estou vendo que aqui, nesse posto de votação, é muito fácil resolver o problema", comentou.

Você deve comparecer em até 60 dias, a contar da data da eleição, ao cartório da sua Zona Eleitoral para justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz.

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