Relator do processo, Mendes Carli tomou como base os indícios de que Ari Valdecir Artuzi teria praticado delitos contra a administração pública, como desvio e apropriação de verbas públicas, lembrando que a Delegacia de Policia Federal (DPF) de Dourados requereu ao TJMS o sequestro dos bens imóveis de A.V.A. e de sua esposa, e o sequestro de semoventes (gado) de mais três pessoas, que supostamente seriam “laranjas” do prefeito.
O desembargador esclareceu que a prisão preventiva deve ser mantida para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal “ante o fato de sua soltura e, em consequência, retorno a Dourados, causará intranqüilidade e desordem social, tendo em vista as manifestações adotadas pela população que chegou ao ponto de tentar depredar sua residência e constantemente manifesta-se pela sua cassação, além de que, seus atos, demonstram intenção de obstaculizar a instrução criminal”, anotou.
Ao finalizar seu voto, que foi acompanhado por todos os desembargadores, o relator negou provimento ao recurso para manter a prisão de Ari Valdecir Artuzi, uma vez que ainda é Prefeito de Dourados e como tal ainda possui influência política, “além de que seu afastamento não retira o poder de influenciar testemunhas, seja direta ou indiretamente, através de terceiros, bem como não houve bloqueio de seus numerários, de familiares ou de pessoas apontadas como 'laranjas' e, ainda, pelo fato de grande soma de dinheiro ter sido encontrada em sua residência, em diversos tipos de cédulas e há indícios de recebimento de quantia muito superior em espécie”, finalizou.