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Política

Justiça acata agravo do ex-vereador Bambu contra prorrogação de afastamento

05 abril 2011 - 22h16Por Carlos Marinho

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, através da Terceira Turma Cível, deu provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento impetrado pelo agora ex-vereador Paulo Henrique Amos Ferreira, “Bambu”. Na ação, a defesa questionou a prorrogação do afastamento de vereador por determinação judicial exarada em ação cautelar feita pelo juiz de direito Eduardo Machado Rocha, prolator da decisão. Eduardo Rocha ocupou interinamente o cargo de prefeito municipal e foi testemunha de acusação em processo criminal, o que na interpretação da defesa provocaria seu impedimento e suspeição,

Para o relator do processo, o desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, “em se tratando de agravo de instrumento no qual se veicula a nulidade da decisão combatida por ter sido proferida por juiz de direito impedido e suspeito, releva-se a ausência da formal instauração da exceção por se revelar exigência desproporcional, atentando contra os princípios da celeridade processual e da efetividade da prestação jurisdicional, notadamente quando a decisão é proferida em substituição legal e durante o recesso forense. Não parece razoável que, nessa linha de conta, e tendo presente a circunstâncias em que o decisum foi proferido, exija-se do recorrente a obediência ao que contido nos dispositivos legais invocados na decisão recorrida”.

Ele prossegue dizendo que, “no caso, o Juiz de Direito prolator da decisão recorrida, além de ter exercido interinamente o cargo de Prefeito Municipal, o que é público e notório, fato este que atrai o óbice previsto no art. 134, VI, do CPC, isto na consideração de que o Município é pessoa jurídica interessada no desfecho da demanda, também é testemunha de acusação no processo criminal promovido pelo Ministério Público em relação ao agravante, o que faz incidir a hipótese do Inciso II, do mesmo art. 134, CPC.”.

A decisão judicial não foi unânime, haja vista o desembargador Rubens Bergonzi Bossay, ter dado seu voto contrário ao agravo, apontando que “o retorno dos réus às suas funções dará azo a possível manipulação dos elementos de prova necessários para instruir a ação civil pública ou até mesmo influenciar ou pressionar as testemunhas”, acrescentando mais à frente que “deste modo, a fim de que as provas até então obtidas sejam preservadas e para que os réus não possam manipular documentos públicos necessários para elucidar os fatos e nem influenciar ou pressionar testemunhas de modo a dificultar a apuração dos fatos, resta evidente ser imperativo o deferimento do pedido de prorrogação de 90 dias de afastamento de todos os funcionários e agentes públicos mencionados pelo Ministério Público”, acrescentando ainda que “em razão das evidências existentes sobre a prática dos atos de improbidade e irregularidades nos processos licitatórios pela Prefeitura de Dourados e o periculum in mora caso a medida seja deferida somente a final, tenho que deve ser mantida a decisão agravada”, rejeitando a preliminar e negando “seguimento ao recurso, por ser manifestamente improcedente”.

Por fim, o voto do desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, que deu “ganho de causa” ao ex-vereador, diz que “admitido o conhecimento da matéria, verifica-se que o magistrado prolator da decisão de primeira instância está, de fato, impedido para a análise e julgamento da lide em questão”. Para Fernando Marinho, “além de ter exercido interinamente o cargo de Prefeito Municipal de Dourados, constata-se que o julgador de primeira instância também é testemunha de acusação em processo criminal promovido pelo Ministério Público, o que leva à configuração da hipótese do art. 134, II, do CPC”, finalizando que “ante o exposto, consideradas as particularidades do caso... acompanho o E. 1º Vogal para dar provimento a este regimental, tornando insubsistente a decisão de primeiro grau”.

Em contato com o Douranews, o advogado de Paulo Henrique Bambu, Felipe Cazuo Azuma, que trabalhou em conjunto com o advogado Benedicto Arthur de Figueiredo Neto, disse que está estudando qual será o próximo passo, haja vista que um processo é independente do outro, que é o da cassação. “Se esta decisão fosse proferida antes do julgamento na Câmara, e se outros vereadores também tivessem decisões semelhantes, talvez o final das histórias fossem diferentes. Essa decisão mostra que o afastamento foi, no mínimo, ilegal. Mas vamos estudar o que fazer. Ainda não decidimos nada”, finalizou Felipe Azuma.

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