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Eleições

Justiça pode cancelar mais de 1 milhão de títulos de eleitores

22 março 2011 - 22h37Por Redação Douranews, com R7

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nesta segunda-feira (21) que mais de 1,4 milhão de eleitores ainda não regularizaram seus títulos e correm o risco de ter o documento cancelado. O prazo para regularização vai até o dia 14 de abril em todo o país.
Quem faltou nas últimas três eleições precisa procurar os cartórios para evitar o cancelamento do título de eleitor. Segundo o TSE, apenas 29.662 procuraram os cartórios.

No site do TSE (www.tse.jus.br) está disponível uma opção para que os eleitores consultem a situação de seu documento.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, referendos e plebiscitos.

Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.

Ranking por Estado

Na região Centro-Oeste, o estado de Goiás é o que obteve maior número de títulos regularizados, seguido do Mato Grosso do Sul. Foram regularizados 1.177 e 359 títulos, respectivamente. Na região Sudeste, São Paulo lidera. Foi registrada a regularização de 6.019 títulos. Minas Gerais assume o segundo lugar, com 5.280 eleitores em situação regularizada.

Já no Sul, o estado do Rio Grande do Sul já regularizou 1.025 eleitores faltosos. Em seguida, vem Santa Catarina com 911 regularizações.

Na região Nordeste, o estado baiano é já regularizou 3.262 situações de eleitores faltosos, acompanhado pelo Maranhão com a regularização de 915 eleitores.

Por fim, na região Norte, o Pará já regularizou 1.021 títulos. Seguido de Rondônia, que já regularizou 590 situações.

Conseqüências

Quem não procurar o cartório eleitoral dentro do prazo terá o título de eleitor cancelado e poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação em concurso público.

Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.

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