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Eleições

Ações por calúnia, difamação e contra a honra acompanham pedidos de inscrição de candidatos

23 setembro 2020 - 18h53

O jornalista Jeferson José Bezerra, que protocolou nesta quarta-feira (23), junto ao TRE-MS, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, o pedido de inscrição da candidatura a prefeito de Dourados, após ter o nome aprovado em convenção realizada no dia 16 passado pelo PMN, partido do qual é o presidente municipal e o farmacêutico Racib Harb, do Republicanos, que ingressou com pedido no dia 17, após a convenção realizada dia 10, ainda aguardam deferimento da documentação. Até agora, eles foram os únicos dos sete nomes que se anunciam como pré-candidatos a pleitear condição oficial para a disputa.

O pedido de inscrição e de deferimento para o registro de candidaturas deve ser feito acompanhado das certidões exigidas pela Justiça Eleitoral, para verificação das condições de idoneidade moral e conferência em relação a eventuais pendências cíveis ou criminais em tramitação junto à Justiça Estadual e Federal, para fins de impedimento de disputa eleitoral. Nos dois casos, há obstáculos a serem transpostos para a homologação, embora ambos tenham obtido o ‘Nada Consta” do Tribunal de Justiça do Estado para fins eleitorais, conforme certidões anexadas no pedido formalizado junto ao TRE.

No caso do candidato Jeferson, constam pendências relacionadas aos processos que tratam de crimes de injúria, difamação, calúnia e contra a ordem tributária, expedidos pelas Comarcas de Dourados, Jardim, Nova Alvorada do Sul e de Campo Grande, parte deles já baixados e um julgado, o que lhe valeu o “Nada Consta”, na condição de parte, distribuída pelo Tribunal de Justiça do Estado para pleitear o registro.

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Racib

O primeiro candidato a protocolar o pedido de registro, também ainda não deferido pela Justiça Eleitoral, tinha, igualmente, conforme consta da documentação anexada, dois casos de antecedentes criminais configurados em ações movidas, uma pelo Ministério Público Estadual e outra, pelo Conselho Regional de Farmácia, organismo ao qual é associado como bioquímico, ambos já baixados, o que também lhe rendeu a condição de “Nada Consta” para fins eleitorais, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado.

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O prazo final para homologação, ou não, dos pedidos de candidaturas, vence no sábado (26), conforme a Justiça Eleitoral.

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