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Política

Governador muda Constituição e passa a comandar diretamente a Segurança Pública

09 setembro 2020 - 13h41

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa promulgou nesta quarta-feira (9) duas Emendas à Constituição de Mato Grosso do Sul. A primeira alterou o disposto no parágrafo 2º do Artigo 66, para adequar o quórum de votação para emendas à Constituição do Estado, em que determina que a proposta deverá ser “discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros”.

A proposição, de autoria dos deputados Paulo Corrêa (PSDB), Gerson Claro (PP), Herculano Borges (Solidariedade), Eduardo Rocha (MDB), Zé Teixeira (DEM), Lidio Lopes (PATRI), Professor Rinaldo (PSDB) e Pedro Kemp (PT), muda de dois terços dos votos dos membros, ou seja, atualmente 16 deputados, adequando com a Constituição Federal para três quintos, o equivalente a 15 deputados.

A segunda emenda promulgada, de autoria do Poder Executivo, modifica a partir de hoje o Artigo 40 da Carta Magna Estadual, a fim de prever expressamente no texto constitucional a subordinação dos órgãos que compõem a Segurança Pública ao governador do Estado, vinculando-os operacionalmente e administrativamente à Sejisp, a Secretaria estadual de Segurança Pública.

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