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Eleições

Pré-candidato que se apresenta em rádio deve sair do ar a partir desta terça-feira

11 agosto 2020 - 11h52

Os novos prazos fixados pela legislação eleitoral impõem aos pré-candidatos que detém a apresentação de programas em emissoras de rádio a exigência para que se retirem do ar a partir desta terça-feira (11), até o dia das eleições, previstas para ocorrer em primeiro turno no dia 15 de novembro. É o que prevê o item um do parágrafo primeiro do artigo 1 da Emenda 107, aprovada pelos deputados e senadores no dia 2 de julho, fixando as novas regras da campanha eleitoral deste ano no País.

Em Dourados, a pré-candidata a vereadora Lia Nogueira, do Progressistas, anunciou no final da tarde desta segunda-feira (10) que estará de licença em função de pré-disposição a disputar novo mandato [ela é suplente na atual legislatura, da vereadora Denize Portolann] para a Câmara Municipal. Outros ocupantes de programas de rádio devem se posicionar nesse sentido ainda conforme os prazos estabelecidos.

De acordo com a emenda que alterou os prazos eleitorais, em função dos impactos provocados pela pandemia da Covid-19, a partir do dia 31 deste mês, e até 16 de setembro, é o período para que os partidos realizem as convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações. Depois disso, o registro de candidaturas deve ser feito até o dia 26 de setembro, a partir de quando também passa a ser permitida a propaganda eleitoral.

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