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Política

Promotor manda prefeito de Vicentina retirar propaganda pessoal de Facebook oficial

27 setembro 2019 - 13h28

O prefeito Marcos Benedetti Hermenegildo, o ‘Marquinhos do Dedé’ (PMDB), de Vicentina, deverá remover, imediatamente, “às suas expensas e sem utilização de recursos públicos, as fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal do chefe do executivo municipal ou de qualquer agente público, existentes no Facebook do Município de Vicentina e em outros canais de comunicação do Município, notadamente no site oficial da Prefeitura.

É o que determina Procedimento Preparatório à abertura de inquérito, instaurado pelo promotor Luiz Gustavo Camacho Terçariol, a partir de denúncias recebidas para apurar eventuais irregularidades cometidas pelo gestor da cidade, publicado na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

“A impessoalidade, quando analisada sob a perspectiva da Administração Pública, está relacionada ao fato de que o autor dos atos estatais é o órgão ou a entidade, e não a pessoa do agente público, do que resulta que a publicidade dos atos, obras e realizações deve fazer referência ao ente público legitimado à sua prática e não à pessoa do gestor”, considera o promotor no ato.

Segundo ainda o representante do MP, “para assegurar o respeito ao princípio da impessoalidade – e a tantos outros princípios fundamentais a reger a atuação da Administração Pública –, o próprio constituinte delineou uma categoria de atos a atrair especial sanção sobre aqueles que os praticassem: a categoria dos atos de improbidade administrativa, previstos no art. 37, §4º, da Constituição Federal [Art. 37. §4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível] e na Lei 8.429/92, por exemplo.

O Ministério Público Estadual ainda adverte que o não cumprimento dessa recomendação “poderá ensejar o ajuizamento de ação de improbidade administrativa, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis".

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