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Política

CCJ do Senado qualifica como crime o Caixa 2 de campanha

10 julho 2019 - 19h22

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por 17 votos a 2, o projeto que tipifica o crime de caixa 2 eleitoral. A medida é um dos ítens que fazem parte do pacote anticrime, enviado ao Congresso pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, lembra o Correio Braziliense.

Na prática, de acordo com o texto aprovado, fica criminalizado o ato de "arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar recurso, valor, bens ou serviços monetizáveis, não escriturados ou falsamente escriturados na contabilidade exigida pela legislação eleitoral". Atualmente, não existe a previsão legal para quem não declarar dinheiro usado na campanha. Geralmente essa prática é enquadrada, na Justiça Eleitoral, no crime de falsidade ideológica.

De acordo com o projeto aprovado no Senado, quem realizar caixa 2 pode pegar de dois a cinco anos de cadeia. Se o autor dos repasses for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. O mesmo agravante vale nos casos em que o dinheiro tiver origem ilegal. O texto foi aprovado em caráter terminativo. Ou seja, se não houver recurso, vai direto para a Câmara.

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