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Política

Promotor quer anulação das sessões que cassaram vereadores em Dourados

10 junho 2019 - 11h50Por Diário MS

O promotor de Justiça Ricardo Rotunno pediu que a Câmara de Dourados anule as sessões de julgamento dos pedidos de cassação de mandato dos vereadores Idenor Machado (PSDB), Cirilo Ramão (MDB), Pedro Pepa (DEM) e Denize Portolann (PR). Os três primeiros foram absolvidos e Denize cassada, em sessões ocorridas em maio.

Na recomendação de nove páginas, entregue na tarde de sexta-feira (7) na Câmara, o promotor cita que o Legislativo contrariou a lei ao impedir os suplentes de votar. No julgamento de Denize, a suplente Lia Nogueira (PR) não votou, mas a vereadora afastada foi cassada por unanimidade após ser presa e denunciada no âmbito da Operação Pregão.

No julgamento de Pastor Cirilo, no dia 15 de maio, o suplente Marcelo Mourão (PRB) não votou. Cirilo foi absolvido, já que apenas 12 vereadores votaram pela cassação, mas seriam necessários no mínimo 13. No dia seguinte, a denúncia de quebra de decoro contra Pedro Pepa foi arquivada e o mandato dele mantido, pois 11 votaram pela cassação e o mesmo “grupo dos 6” votou pela absolvição. Nesse dia, os suplentes Toninho Cruz e Marinisa Mizoguchi (os dois do PSB) ficaram impedidos de votar. Os dois também não puderam votar na sessão que manteve o mandato de Idenor Machado, no dia 20 do mês passado.

“A Câmara de Dourados inovou ao conferir entendimento diverso do prescrito em lei ao processo de votação, incorrendo em nulidade insanável”, afirma o promotor na recomendação. Isso ocorreu, segundo o MP, pelo fato de o presidente da Câmara, Alan Guedes (DEM), ter impossibilitado os suplentes de votarem, não tendo sequer feito constar nas atas as razões dos impedimentos, ferindo o princípio da publicidade, segundo ele.

Para Ricardo Rotunno, o processo de cassação de vereadores por infrações político-administrativas deve observar rigorosamente o rito previsto no artigo 5º do Decreto Lei 201/67, sob pena de violação ao devido princípio legal. O artigo 5º prevê que “será convocado o suplente do vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão Processante”.

Ainda de acordo com a recomendação, o decreto-lei somente reconhece como impedido o denunciante quando membro da Casa de Leis, “o que no caso concreto não seria aplicável”. No caso dos quatro vereadores, o denunciante foi o farmacêutico Racib Panage Harb.(Helio de Freitas)

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