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Política

MP diz que não vê motivos para investigar gravação de Rigo a Passaia sobre 'mensalão'

06 maio 2019 - 15h50

O vídeo, gravado pelo jornalista Eleandro Passaia, que teria sido monitorado pela Polícia Federal ao flagrar o ex-deputado e então 1° secretário da Assembleia Legislativa, Ary Rigo (PSDB), obtendo dele o detalhamento de suposto pagamento de propina a autoridades estaduais não foi suficiente para o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ajuizar ação por improbidade administrativa contra beneficiários do esquema que ficou conhecido como ‘Mensalão de MS'.

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Nove anos depois que Rigo concedeu a explosiva entrevista a Passaia, na época secretário de Governo do prefeito Ari Artuzi em Dourados, o Conselho Superior do MPMS argumentou que o vídeo possui "indicação genérica" e não sustentaria "linha investigativa a ser seguida", determinando arquivamento do inquérito que tramitou na 49ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, conforme resumo da publicação, na edição de sexta-feira (3) do Diário Oficial do MP estadual.

Na época, inclusive, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) chegou a recomendar a demissão do ex-procurador-geral de Justiça, Miguel Vieira, um dos citados por Rigo como beneficiário do esquema. Em um dos trechos da gravação entregue por Passaia à Polícia Federal, o ex-deputado conta que o Legislativo ‘devolveria' dinheiro ao governador, narrando que o valor teria subido de R$ 2 milhões para R$ 6 milhões. Rigo se queixou que o aumento teria ocasionado corte de pagamentos supostamente feitos a desembargadores e ao MPMS.

O esquema também implicava parte da própria Assembleia Legislativa, que, segundo disse o ex-deputado, chegaria a R$ 120 mil para cada parlamentar integrante do “arranjo”. Agora, o MPMS desqualifica as informações que abasteceram a investigação da 49ª promotoria, argumentando que já estão contempladas em ação popular analisada pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, e concluir não haver "elementos mínimos nos autos que justifiquem ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa".

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