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Política

Justiça manda soltar Temer e mais cinco presos da Lava-Jato

25 março 2019 - 20h11

A Justiça determinou nesta segunda-feira (25) a soltura do ex-presidente Michel Temer, preso quinta-feira (19) em São Paulo pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio. A decisão é do desembargador Antonio Ivan Athié, do TRF (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).

A liminar também determina a soltura do ex-ministro Moreira Franco, de João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, apontado como operador financeiro do suposto esquema criminoso comandado por Temer, e de outros cinco alvos da Operação Descontaminação.

Além de Temer, o juiz mandou soltar Maria Rita Fratezi (mulher de Coronel Lima, que segundo o MPF atuou em arrecadação de recursos e lavagem de dinheiro), Carlos Alberto Costa (sócio do coronel Lima na Argeplan), Carlos Alberto Costa Filho (diretor da Argeplan), Vanderlei Di Natale (suspeito de ter intercedido junto à Eletronuclear em favor do esquema). A liminar também contemplou Carlos Alberto Montenegro Gallo (também suspeito de interceder junto à Eletronuclear para a participação da Argeplan), que não tinha pedido de habeas corpus em seu nome.

Na sexta-feira (22), o TRF2 tinha informado que os pedidos de habeas corpus do ex-presidente Michel Temer (MDB) e de Moreira Franco (MDB) seriam julgados apenas na quarta-feira (27). A corte também tinha informado que o caso não seria analisado monocraticamente — ou seja, apenas pelo relator — e que iria para a Primeira Turma Especializada. Agora, o julgamento do mérito dos habeas corpus foi retirado da pauta de quarta-feira.

Athié argumentou na decisão desta segunda que todos os pedidos foram feitos até 17 horas de sexta-feira, mas que não houve tempo hábil de tomar uma decisão ainda na semana passada. "Não tinha, assim, a menor condição de, naquela tarde, decidir com segurança", escreveu. O desembargador diz ainda que aproveitou o fim de semana para ler todos os documentos. Na quarta, a Primeira Turma Especializada julgaria o caso, conforme reportagem do portal G1.

"Ao examinar o caso, verifiquei que não se justifica aguardar mais dois dias para decisão, ora proferida e ainda que provisória, eis que em questão a liberdade. Assim, os habeas-corpus que foram incluídos na pauta da próxima sessão, ficam dela retirados", escreveu o desembargador do TRF2.

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