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A nenhum funcionário público é dado o direito de receber proventos sem nada produzir

19 janeiro 2019 - 15h44

Órgãos públicos são custeados com os impostos que cobram, sem distinguir, dentre os contribuintes, classe social, cor, etnia, religião e qualquer outra etiqueta de classificação — juram os gestores dos valores arrecadados — no caso os prefeitos, os governadores ou presidente da República, usar o dinheiro recolhido, para atender as necessidades dos governados.

A arrecadação é estipulada, disciplinada e com pena cominada na lei, nos decretos, nas portarias e noutras “geringonças” — muitas delas — com objetivo de coagir e espoliar o contribuinte, com impostos, taxas, multas e outras vergonhosas invenções, que servem tão só para usurpar o produto do suor do trabalhador que nada recebe em contrapartida.

Tudo emoldurado numa rebordosa e insaciável burocracia, o sistema mantém-se, cresce e procria, na esteira da passividade do povo, que omisso e constrangido não reage à hipocrisia e a corrupção, por simples e aguda timidez, que o impede de cobrar a prestação das contas, e, sobretudo, apurar a capacidade e o interesse dos órgãos fiscalizadores por dever de ofício, como é o Ministério Público, os Parlamentos representativos, cuja função primordial é, representando o cidadão, fiscalizar os serviços dos órgãos públicos, mantidos pelo Erário.

Para os políticos e para aqueles que nunca cumprem a função para a qual foram contratados, que recebem polpudos proventos — não raras vezes partilhados com o deputado que o “enganchou no cabide” — esvaziam do Erário. È o PARAÍSO! Saqueado o Erário, pouco sobra para a saúde, o ensino e a segurança, esta a cada dia menos eficiente, diante do poderio dos bandidos.

Algumas pessoas têm assistência médica, outras não! Algumas crianças têm boas escolas e boa merenda, outras não! Algumas famílias vivem tranqüilas, outras aflitas. Os valores foram invertidos: os bandidos estão nas ruas armados e as famílias desarmadas, acuadas e trancadas em casa.

É dever do cidadão contribuinte observar a quantidade de buracos na pavimentação urbana e perguntar para si mesmo:— Por onde andará o secretário de Obras ? Dispensadas explicações pela quantidade dos buracos, entende-se que o tal Secretário está recebendo proventos sem produzir nada, e se a Prefeitura alegar que não dispõe de verba para a execução do serviço — é mais uma razão inarredável, para dispensar o secretário !

Havendo problemas na SAÚDE, nos SERVIÇOS URBANOS e em quaisquer das outras Secretarias catalogadas na Lei Orgânica do Município, deve o Prefeito — constatada a inoperância — em respeito ao contribuinte, trocar sem demora o pessoal ou fechar o órgão, já que não é legal pagar figurantes, para cargos públicos.

Inversa a situação — que é quando a Prefeitura não toma nenhuma providência – a solução seria outra alternativa: o Poder Colegiado que representa o povo, deve promover o “impeachment” do Prefeito, por inoperância à frente do cargo que ocupa, assumido sob o juramento de cumprir e fazer cumprir as leis, que regulamentam a função.

Tendo o contribuinte como vítima, o Poder Público não dorme. Em data recente, acuado pelo DETRAN/MS e sujeito a ficar sem Habilitação para dirigir veículo automotor, um titular de uma CNH categoria “B, desde 06/março/1964, sem nunca ter-se envolvido em nenhum evento de trânsito — pela prática do terrível crime — de cruzar, por algumas vezes, uma LOMBADA ELETRÔNICA instalada na Av. Joaquim T. Alves, com velocidade acima de 40/km/h. O local (entre os fundos da Rodoviária e a cerca do Parque Arnupho Fioravanti) não tem nenhuma residência, nenhuma escola, e tampouco pedestres. Local reconhecidamente sem nenhum objetivo a preservar. Por quê limitar a velocidade a 40/km/h? A arapuca ali instalada objetiva tão só extorquir os motoristas. Não se sabe para onde vai o produto dessas multas, já que não é usado para melhorar as condições para o trânsito urbano.

Encontrada agora, uma publicação de jornal que informa em letras garrafais: “STF JULGA ILEGAL LOMBADA ELETRÕNICA – Multas terão que ser declaradas nulas e motoristas podem pedir a restituição do que já foi pago.” E no corpo da matéria: “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela ilegalidade das multas aplicadas através das lombadas eletrônicas. Por ser ilegais, as multas têm que ser anuladas. Os motoristas multados ainda podem ser restituídos pelo que já pagou.” “Em acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.328-A, em que foi requerente o Estado de São Paulo, o relator, Ministro Mauro Corrêa, diz que é de competência privativa da União legislar sobre trânsito.” (dest. nossos).

O motorista é logrado por burocratas hipócritas, que agem como assombração: primeiro assustam, depois achacam!

* O autor é membro da Academia Douradense de Letras
([email protected])

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