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Política

Lula pode sair da cadeia, beneficiado por decisão de ministro do STF

19 dezembro 2018 - 16h47

Determinação do ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), adotada nesta quarta-feira (19), permite a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça. A decisão foi tomada no último dia de trabalho do tribunal, já que a partir desta quinta (20), inicia-se o recesso do Judiciário.

O ministro determinou a soltura, mas a liberação dos presos não é imediata. Cabe a cada advogado pedir que o juiz responsável pela pena efetive a soltura e cumpra a decisão do ministro. Em caráter liminar (provisório), a medida atinge o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores.

Lula foi condenado pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e tem recursos pendentes de análise nos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). 48 minutos após a decisão de Marco Aurélio, a defesa de Lula pediu à Justiça que o ex-presidente seja solto, informou o portal G1.

A decisão do ministro do STF afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo. Na decisão, Marco Aurélio ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.

Julgamento no STF

O ministro concedeu a liminar dois dias depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, marcar para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento sobre o tema. Nessa data, está marcada a análise de três ações que pedem que as prisões após condenação em segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência.

O principal argumento dessas ações é que o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após condenação em segunda instância é possível, mas as ações no tribunal visam mudar esse entendimento.

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