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Política

TRF nega pedido de Juti e Douradina para suspender demarcações de terras

26 novembro 2018 - 19h57

A Quinta Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) rejeitou os pedidos das prefeituras de Juti e Douradina, em Mato Grosso do Sul, que pleiteavam que os processos de identificação e demarcação de terras indígenas em seus territórios fossem interrompidos.

O parecer do desembargador federal Paulo Fontes foi acolhido por unanimidade da turma, resultando na extinção do processo ajuizado pela prefeitura de Juti, em 2011, e de Douradina, em 2013. Para Fontes, as prefeituras não tem legitimidade para ajuizar ações em defesa do interesse de particulares, ou seja, de produtores rurais e terceiros que possam ter suas terras desapropriadas caso os estudos antropológicos e ambientais indiquem tratar-se de terras que, no passado, foram ocupadas por comunidades indígenas.

A decisão unânime motivou a extinção dos processos sem que o mérito da ação fosse julgado. As prefeituras queriam que a Justiça se manifestasse no sentido de garantir que as áreas devidamente tituladas antes da promulgação da Constituição Federal, em 5 de Outubro de 1988, não poderiam ser consideradas como terras indígenas, tampouco objetos de estudos para demarcação.

Para o desembargador federal, as prefeituras não têm motivo para ingressar com ação judicial sem que antes haja indícios de que a eventual demarcação exigirá a desapropriação de terras públicas pertencentes ao município. Em seu parecer, Fontes sustenta que o processo de identificação de eventuais áreas indígenas não visa, por si só, a demarcação.

Pedidos semelhantes formulados por outras prefeituras sul-mato-grossense também já foram extintos com idênticos argumentos, publica a Agência Brasil de notícias. De acordo com a procuradora regional da República, Maria Luiza Grabner, a “série de ações” ajuizadas pelos municípios indicam que, “sob a pretensão de defender os interesses públicos, [as prefeituras] estão, na verdade, patrocinando interesses particulares”, como descreve teor da publicação.

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