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Política

Mansour tenta esconder lista de aptos a votarem na eleição para a Oab/MS

13 novembro 2018 - 02h07

O juiz federal Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, acatou Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Jully Heyder da Cunha Souza, candidato à presidência da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso do Sul, e concedeu liminar obrigando tanto presidente da Comissão Eleitoral Temporária quanto o presidente da Seccional MS, Mansour Elias Karmouche, a entregar aos demais candidatos, num prazo de 24 horas, a listagem dos advogados inscritos na OAB/MS, com o endereço eletrônico de cada profissional e a informação se o advogado listado está apto a votar nestas eleições.

O magistrado enxergou abuso de poder no ato de Mansour Elias Karmouche, que estava se valendo do cargo de presidente para impedir que as demais chapas tivessem acesso à lista dos advogados aptos para o voto. Com informação privilegiada e com uso da máquina, já que comanda a entidade, Mansour Elias Karmouche, estava sendo favorecido na campanha. Em razão disso, o juiz federal Pedro Pereira dos Santos determinou, ainda, que a Seccional da OAB/MS proceda ao adiamento das eleições por um prazo não inferior a cinco dias, contados da data do fornecimento da lista de advogados aptos ao voto.

O Mandado de Segurança foi impetrado pelos advogados Carmelino de Arruda Rezende, Vladimir Rossi Lourenco, Carlos Alberto de Jesus Marques e Plinio Jose Tude Nakashian, representantes da Chapa 11, que tem como candidato a presidente Jully Heyder da Cunha Souza e como candidato a vice o douradense Felipe Kazuo Azuma. Os advogados sustentaram que o abuso de poder do atual presidente da OAB/MS estava no fato dele ter acesso aos nomes, telefones e endereços de e-mail de todos os advogados que estão efetivamente aptos ao voto. “Apenas para se ter uma ideia, se está falando de um universo de milhares de mais de 14 mil pessoas, dentre os quais apenas uma parcela está apta ao voto, ou seja, o impetrante não sabe precisar sequer de quantos votos precisa para ser eleito presidente”, enfatizou a inicial. “Pior, não sabe, num exíguo espaço de tempo que dispõe para a campanha, para quais eleitores direciona sua campanha”, completou.

Essa prática de Mansour Elias Karmouche vinha sendo denunciada pela chapa de Jully Heyder, que tentou por diversas vezes, inclusive com recurso perante a própria OAB, acesso à lista de votantes aptos na forma prevista pelo parágrafo 3º do Artigo 128 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. “O mais preocupante é que o próprio presidente da Seccional insistia em descumprir o Regulamento Geral e o Estatuto da nossa entidade com objetivos meramente eleitorais”, lamenta Felipe Azuma. “Que moral terá um presidente para cobrar o respeito à lei de outras autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, se ele próprio desvirtua a lei máxima dos advogados para obter vantagem eleitoral?”, questiona Azuma.

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