Menu
Buscarsexta, 26 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
29°C
Eleições

'Lei seca' já está valendo desde às 3 horas da madrugada

28 outubro 2018 - 12h13

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reeditou, quinta-feira (25), a Portaria 22/2018 para regulamentar o funcionamento da chamada “Lei Seca” em todo estado para o segundo turno das eleições, que ocorre neste domingo (28) em treze Estados para governador e em todo o País para presidente da República
.
As regras são as mesmas do primeiro turno. De acordo com o documento, o consumo de bebidas alcoólicas está proibido, desde às 3 horas desta madrugada, até às 17 horas, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público, em todo o estado. A vedação não se aplica aos estabelecimentos que funcionem somente como restaurante durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.

Confira a portariaConfira a portaria

O descumprimento dessa determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no artigo 347 da Lei 4.737/65 do Código Eleitoral. O documento ainda traz um alerta à população que apresentar-se publicamente em estado de embriaguez: constitui contravenção penal (artigo 62 da Lei das Contravenções Penais) e que provocar tumulto ao processo eleitoral: crime previsto no artigo 297 do Código Eleitoral.

Deixe seu Comentário

Leia Também