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Eleições

Portaria regulamenta 'lei seca' para segundo turno das eleições, domingo

25 outubro 2018 - 20h57

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul publicou nesta quinta-feira (25) a Portaria 22/2018 que regulamenta a chamada “Lei Seca” em todo o Estado para o segundo turno das eleições, neste domingo (28), quando cerca de 1,8 milhão de eleitores vão escolher o próximo presidente do Brasil e o governador do MS.

As regras são as mesmas do primeiro turno. De acordo com o documento, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas das 3 às 17 horas, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público, em todo o estado.

Está excluída da vedação os estabelecimentos que funcionem somente como restaurante durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30. O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no artigo 347 da Lei 4.737/65 do Código Eleitoral. O documento ainda traz um alerta a população que apresentar-se publicamente em estado de embriaguez: constitui contravenção penal (artigo 62 da Lei das Contravenções Penais) e que provocar tumulto ao processo eleitoral: constitui crime (artigo 297 do Código Eleitoral).

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