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Eleições

Candidatos não podem ser presos até o dia das eleições

22 setembro 2018 - 13h54

A partir deste sábado (22), os candidatos às eleições de 2018 não poderão ser alvos de mandados de prisão, a não ser em flagrante delito. O impedimento está garantido no Código Eleitoral Brasileiro, que veda prisões nos 15 dias antes do pleito. Eles só poderão ser presos em outras circunstâncias 48 horas após as eleições.

Essa medida da Justiça Eleitoral, contudo, segue outro rito para os eleitores. "É importante frisar que os eleitores não podem ser presos com cinco dias de antecedência das eleições (sem flagrante) e até 48 horas pós-eleições", comenta o especialista em Direito e Processo Penal, sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão.

Segundo ele, o ato de infringir esta garantia é considerado crime, também previsto no Código Eleitoral. "É claro que inúmeras são as argumentações críticas a este dispositivo e que podem fomentar diversos entendimentos", conclui o especialista.

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