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Odilon diz que trabalhou para defender sociedade e CNJ o joga “na boca dos leões”

21 agosto 2018 - 21h06

“O que o CNJ deve considerar, com todo respeito, não é a nova atividade do protegido, mas se permanece ou não risco de vingança em razão do trabalho realizado na atividade”. Assim reagiu o juiz aposentado Odilon de Oliveira, candidato a governador pelo PDT, diante da decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de retirar a proteção 24 horas que ele tinha enquanto exerceu a atividade, de combate ao narcotráfico, principalmente, lidando com quadrilhas e perigosos líderes do contrabando na faixa de fronteira do País.

“O processo que tramita no CNJ, de minha iniciativa, trata exclusivamente de manutenção da segurança na inatividade. Vou recorrer na esfera do CNJ e, ao mesmo tempo, ajuizar ação de obrigação de fazer contra a União, com pedido de liminar. O sujeito trabalha a vida inteira tentando proteger a sociedade, arriscando a vida, e, quando se aposenta, é jogado na boca dos leões”, diz nota, assinada pelo candidato, distribuída no meio da tarde.

No começo da tarde desta terça-feira (21), a Agência Brasil de notícias informou que decisão do CNJ retirou a escolta que era oferecida ao ex-magistrado, desde 1998, por agentes da PF (Polícia Federal), fortemente armados. O juiz federal se aposentou em setembro do ano passado e este ano foi registrado como candidato do PDT ao governo de Mato Grosso do Sul. Ao deixar a magistratura, ele pediu ao CNJ que fizesse uma consulta formal ao Ministério da Justiça, órgão ao qual a PF estava subordinada à época, sobre a possibilidade de manutenção e ampliação da escolta.

Nesta terça-feira, o relator do caso, conselheiro Marcio Schiefler, julgou improcedente o pedido do juiz, com base em relatório encaminhado pelo atual diretor-geral da PF, Rogério Galloro. O documento diz que os motivos para proteção permanente não estão mais presentes e, por isso, a escolta armada deve ser gradualmente descontinuada. Em 2011, o então presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gabriel Wedy, disse que Odilon era o único caso no País de um magistrado "com proteção permanente".

Schiefler ressaltou que, ao se candidatar, o juiz sabia que agravaria os riscos à segurança pessoal e argumentou ainda que, se fosse mantida a escolta 24 horas fornecida pela União, o juiz ficaria em situação de vantagem diante dos demais candidatos ao governo do Estado, o que é proibido pela legislação eleitoral, segundo observa a Agência Brasil.

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