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Eleições

Acusado de campanha antecipada, MPF propõe multa de R$ 750 mil a Odilon

27 julho 2018 - 19h11

Primeiro candidato confirmado em convenção realizada sábado (21) passado ao Governo de Mato Grosso do Sul, o ex-juiz federal Odilon de Oliveira (do PDT) está sendo acusado pelo MPF (Ministério Público Federal) pela prática de campanha antecipada. O MPF foi à Justiça contra ele e o partido pedindo multa de R$ 750 mil.

Para a Procuradoria federal, a instalação de 33 outdoors na cidade configura crime eleitoral. O crime teria sido cometido com a veiculação de peça publicitária na qual a imagem do candidato está em destaque junto ao texto “Vem Comigo! 11 de Novembro – Filiação do Juiz Odilon”, em outubro e novembro do ano passado.

A procuradoria contatou a Digitop Publicidade e Marketing Ltda. e a empresa informou que o PDT contratou a divulgação de 30 outdoors por R$ 27 mil e que o partido “ganhou de brinde” a exibição da propaganda de três painéis de LED, no valor de R$ 4.500.

“Pois bem, os outdoors veiculados pelo representado, no notório contexto de sua pré-campanha, apresentam evidente finalidade eleitoral, o que pode ser extraído especialmente da proporção da imagem do candidato em relação ao tamanho do outdoor, ao lado do símbolo do partido”, aponta denúncia do MPF.

Na ação, o procurador regional eleitoral, Marcos Nassar, pede que o pré-candidato e a legenda sejam punidos com multa de R$ 25 mil por outdoor veiculado. “Seria absurdo permitir arrecadação e gastos em tal fase, de forma totalmente descontrolada. Quantos meses antes do período de campanha futuros candidatos com acesso a grandes somas de dinheiro poderiam, p. ex., derramar pela cidade panfletos com “menção à pretensa candidatura”, “exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”, “exposição de plataformas e projetos políticos”, “divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas”, “pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver”, tudo nos exatos termos do art. 36-A da Lei das Eleições?”, também argumenta o procurador.

Também neste mês, a Justiça Eleitoral acatou pedido do MPF e determinou a retirada de outdoors colocados pelo então pré-candidato Francisco Maia (Podemos) nas ruas de Campo Grande. Chico Maia estava sendo cogitado como candidato para o Senado na chapa que tem Odilon de Oliveira como candidato ao Governo.

O PDT estadual, informou, por meio da assessoria, que vai usar a jurisprudência do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em decisões para casos idênticos, como tem decidido o vice-presidente ministro Luiz Fux que negou liminar ao MPE para retirada de outdoor do então pré-candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro na Bahia, além de pré-candidatos de outros lugares do país.

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