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Política

Justiça Eleitoral do Paraná recebe pedido de investigação contra Richa

26 abril 2018 - 22h10

O ministro Og Fernandes, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou nesta quinta-feira (26) o envio da investigação aberta a partir da Operação Lava Jato sobre o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB-PR) para a Justiça Eleitoral do Paraná e para o juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal em Curitiba. O caso corre em segredo de Justiça, segundo o portal G1.

Beto Richa foi citado nas delações premiadas do ex-executivo da empresa na região Sul, Valter Lana, e do ex-presidente da Odebrecht infraestrutura, Benedicto Júnior, divulgadas no ano passado. Eles disseram que Richa recebeu pelo menos R$ 2,5 milhões como caixa dois para a campanha eleitoral em 2014 porque consideravam que se tratava de um político promissor, mas que não houve uma contrapartida específica.

Conforme Benedito Júnior, os valores foram lançados internamente como despesas no projeto de duplicação da PR-323, na qual a Odebrecht atuou. Segundo a decisão, tanto Moro quanto a Justiça Eleitoral poderão, dentro de suas esferas, dar andamento às investigações em relação às citações de ex-executivos da Odebrecht ao ex-governador.

Og Fernandes atendeu pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) que fez o pedido depois que Beto Richa deixou o cargo de governador para disputar o Senado. Como ele perdeu o foro privilegiado de governador no STJ, o processo segue na primeira instância. A Procuradoria apontou, conforme o STJ, indícios de crime comum e também crime eleitoral, o que justificou o envio do caso tanto para a Justiça Eleitoral quanto para a Federal.

Nota

Após a decisão, a assessoria do ex-governador divulgou nota em que observa que a A decisão do ministro Og Fernandes, determinando a remessa do caso à Justiça Eleitoral e à Justiça Federal, atende requerimento do Ministério Público Federal, “que muito estranhamente diverge totalmente do posicionamento adotado em casos similares”. Por isso, afirma, “a defesa de Beto Richa buscará a observância do princípio da isonomia de tratamento em investigações que muito se assemelham”.

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