Menu
Buscarquarta, 24 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
21°C
Política

Ministério Público atuará para que Lei da Ficha Limpa prevaleça nas eleições de 2018, diz Raquel Dod

02 fevereiro 2018 - 13h22Por Renan Ramalho/G1

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou na quinta-feira (1º) que o Ministério Público Eleitoral atuará para fazer prevalecer a Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2018. A lei impede a candidatura de políticos condenados por tribunal colegiado.

Em discurso no primeiro dia de julgamentos do ano no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ela disse que o MP também vai buscar coibir a corrupção na disputa.

“O Ministério Público Eleitoral tem cumprido e continuará a cumprir sua atribuição de na Justiça Eleitoral zelar pelo respeito à lei, à igualdade de condições entre os concorrentes, à candidatura de quem mesmo sendo pequeno, menos abastado, oferece-se para representar a sociedade. Estará pronto para coibir a corrupção e a fraude eleitoral, para que a Lei da Ficha Limpa prevaleça, para que os recursos públicos que compõem os diversos fundos eleitorais sejam corretamente aplicados”, disse.

A aplicação da Ficha Limpa vem sendo questionada pelo PT em razão da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no mês passado.

Por unanimidade, três desembargadores mantiveram sentença do juiz Sergio Moro, concluindo que o petista cometeu corrupção e lavagem de dinheiro.

Mesmo após a decisão, lideranças do partido dizem que vão registrar a candidatura de Lula em agosto; a lei e a jurisprudência do TSE permitem que políticos ficha-suja concorram sub júdice, caso apresentem recursos contra a condenação ou contra a rejeição da candidatura na Justiça Eleitoral.

Questionado sobre o caso de Lula antes da sessão do TSE, o presidente da Corte, Gilmar Mendes, evitou falar do caso concreto, mas disse que a aplicação da Ficha Limpa é uma questão “definitivamente pacificada" na Justiça.

“Se há um caso de, vamos chamar assim, ilegalidade, ou de legalidade, aritmética é essa da dupla condenação, da condenação pelo colegiado em segundo grau. Nesse caso a decisão está tomada. O Supremo já decidiu isso em ADC [ação declaratória de constitucionalidade], já decidiu isso em outros processos, de modo que me parece que essa questão está definitivamente pacificada”, disse.

Deixe seu Comentário

Leia Também