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Política

Vereador da Capital aguarda recurso na Justiça Federal para não perder o mandato

01 fevereiro 2018 - 17h15Por Izabela Jornada/CE

O vereador Lucas de Lima (SD) ainda está na expectativa de conseguir recurso por meio da Justiça Federal para que crime que ele fora condenado prescreva. Com isso, fica afastado o risco de perder seu mandato.

O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, João Rocha (PSDB) afirmou que o próximo procedimento é a manifestação do vereador, que deverá ocorrer no dia 19 de fevereiro. “A Casa está aguardando Lucas se manifestar. Pela lei, ele tem 15 dias para apresentar [recurso]. Ou ele vai conseguir algum recurso ou então vamos ter que encaminhar para o jurídico (da Câmara)”, disse Rocha.

De acordo com o procurador do Legislativo, o vereador Lucas de Lima deverá receber parecer de ampla defesa no dia 2 de fevereiro, devido o retorno das atividades legislativas. Após ser intimado pela Casa de Leis, Lima terá 15 dias corrido para se manifestar. O prazo do vereador termina em 19 de fevereiro.

O procurador do Legislativo explicou ainda que a intimação recebida pela Câmara implicava apenas na obrigatoriedade da Casa de Leis se manifestar quanto ao caso.

A defesa do vereador já havia adiantado que a esperança para o parlamentar é de que a Justiça Federal decida por decreto que o crime cometido por ele seja prescrito. Isso porque, em dezembro de 2017, o vereador entrou com ação na Justiça fazendo esta solicitação. De acordo com advogado de Lucas, Jean Carlo, é possível que ele perca o mandato agora, mas consiga recuperar mais tarde, se a prescrição for concretizada.

Na penúltima semana de janeiro, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, deferiu parcialmente ação popular com pedido de liminar que propunha a suspensão dos benefícios e afastamento do vereador, condenado em 2012 por apropriação indébita.

O presidente da Câmara foi intimado, no dia 24 de janeiro, e disse que o parecer da Procuradoria do Legislativo seria finalizado na última segunda-feira (29). Agora Rocha disse que Lucas terá o prazo de 15 dias para se manifestar e só depois a Procuradoria vai analisar e despachar parecer.

Após ser informado da decisão da Justiça, Rocha teve de suspender, imediatamente, os vencimentos, salários, pagamentos, verbas indenizatórias e de gabinete, auxílios, diárias, ou qualquer outro tipo de remuneração realizada diretamente a Lucas.

Entenda

Conforme a decisão, João Rocha foi intimado para apresentar, no prazo de cinco dias, as providências adotadas quanto ao procedimento de extinção do mandato do vereador. Suplente, o vereador Eduardo Cury (SD) será beneficiado e assumirá a vaga caso Lucas seja deposto.

Radialista e ex-sócio de uma pizzaria, Lucas foi condenado pela 5ª Vara da Justiça Federal da Capital a um ano e quatro meses de prisão por vender os bens do restaurante o qual era tido como fiel depositário. A sentença foi convertida na prestação de serviços comunitários e, em meio a imbróglio judicial, ele se candidatou e foi eleito ao cargo público.

Consta no pedido de liminar que o presidente da Câmara tinha conhecimento da condenação e que supostamente protelava o afastamento do colega, causando prejuízos ao erário, motivo pelo qual foi acionado. Deste modo, foi requerida a suspensão dos vencimentos, salários, pagamentos, verbas indenizatórias e de gabinete, auxílios, diárias, ou qualquer outro tipo de remuneração realizada diretamente a Lucas.

A liminar solicitava também deferimento para “determinação ao presidente da Câmara Municipal para se abster de determinar ou enviar a qualquer comissão legislativa a análise da sentença condenatória, afirmando ser a mesma autoaplicável [Ficha Limpa], e por fim, o afastamento provisório do parlamentar, decorrente da suspensão de seus direitos políticos”.

Em sua decisão, a juíza deferiu pela suspensão dos benefícios ao vereador, mas não determinou o afastamento. “Importante ressaltar, quanto à suspensão do pagamento da remuneração do requerido, que tal fato independe da formal extinção de seu mandato, porquanto esta decorre de iniciativa do presidente da Câmara Municipal, não cabendo a este Juízo interferência quanto a tal aspecto, ao menos neste momento”.

Ou seja, João Rocha deve apresentar justificativas no prazo previsto, caso contrário, a Justiça deverá tomar providências quanto à ação.

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