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Política

3 x 0: Por unanimidade, caminho de Lula para voltar à presidência fica mais difícil

24 janeiro 2018 - 20h52

O placar de 3 a zero, por unanimidade dos desembargadores, no julgamento do recurso de Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (24) pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, não é determinante, ainda para se definir, de imediato, o que acontecerá com o ex-presidente nas esferas eleitoral e criminal.

O TRF julgou recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do tríplex do Guarujá determinada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.

Confirmada a condenação, a possibilidade de novo recurso ao próprio tribunal ou a instâncias superiores ainda pode adiar, por tempo variável, a definição sobre o direito ou não de Lula concorrer à Presidência da República e sobre uma eventual ordem de prisão.

A condenação de Lula nesta quarta-feira não leva automaticamente o ex-presidente à prisão nem à inegibilidade. Quanto à prisão, o atual entendimento no Judiciário é que é possível após a condenação em segunda instância (como também é o caso do TRF-4). A ordem de prisão só é emitida após o julgamento de todos os recursos possíveis ao próprio TRF4.

Ficha Suja

A Lei da Ficha Limpa, editada pelo próprio Lula quando foi presidente do Brasil, determina que condenados por um tribunal colegiado (formado por um grupo de juízes, como é o caso do TRF-4) ficam inelegíveis. A inelegibilidade, contudo, só pode ser declarada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – nesse caso, mesmo condenado em segunda instância, Lula poderá concorrer "sub judice".

Como o resultado do julgamento foi por unanimidade, ou seja, todos os três desembargadores votaram pela confirmação – e até ampliação – da condenação, nesse caso, é possível apresentar um recurso chamado “embargos de declaração”. Esse tipo de recurso não tem poder de reverter o resultado e inocentar o condenado – serve apenas para esclarecer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na sentença.

Na hipótese de o STJ manter uma eventual condenação pelo TRF-4 e assim derrubar a liminar que permite a candidatura, Lula – caso venha a ser eleito – teria o registro de candidatura cassado ou o diploma anulado. Até 17 de setembro (20 dias antes das eleições), o PT poderá substituir Lula como candidato, indicando outro filiado para concorrer. Esta também é a data-limite para o TSE validar ou não o registro de candidatura.

Ocorre que, muitas vezes, o processo de registro não é concluído até 17 de setembro, devido a recurso do candidato ao próprio TSE contra a rejeição da candidatura. Nesse caso, o político, mesmo condenado, concorre “sub judice”, isto é, com a candidatura sob risco. A situação, então, só é definida no momento da diplomação, em 19 de dezembro. Se eventualmente Lula vencer o pleito, mas continuar condenado, perde o direito de assumir a Presidência e são convocadas novas eleições. Uma última hipótese possível é Lula eleito, mesmo condenado pelo STJ, ser diplomado e tomar posse com um recurso ao STF. Nesse caso, só perderia o mandato com uma ação no TSE para cassação do diploma. (Com informações do G1)

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