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Política

Pedro Chaves preside comissão da MP que estimula licitações do pré-sal

19 outubro 2017 - 16h28

A comissão mista da MP (Medida Provisória) 795/2017, presidida pelo senador Pedro Chaves (PSC/MS), aprovou na noite desta quarta-feira (18) relatório favorável à MP, que estimula a participação de empresas nas licitações de blocos das camadas pré-sal e pós-sal , a serem conduzidas ainda este ano pela ANP (Agência Nacional do Petróleo).

Somente para 2018, a previsão de renúncia de receita, decorrente dos incentivos fiscais, chegará a aproximadamente R$ 16,4 bilhões, motivo pelo qual o senador sul-mato-grossense destacou a necessidade de se aprovar rapidamente a MP.

“Estamos isentando os equipamentos que vão permitir o aumento da produção de petróleo de uma maneira geral. Por isso, é fundamental que essas desonerações sejam aprovadas com urgência. O governo precisa e a Petrobras também”, explicou Pedro Chaves.

Oito das 46 emendas apresentadas por deputados e senadores foram acolhidas pelo relator, deputado Júlio Lopes (PP/RJ). A MP 795 segue agora para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O objetivo do governo é aprova-la até sexta-feira (27) que vem, quando a ANP realizará a segunda rodada de leilões de áreas do pré-sal e pós-sal.

Paralelamente à medida, foi publicado o Decreto 9.128/2017 que prorroga, de 2020 para 2040, o prazo de vigência do Repetro, um regime aduaneiro especial de exportação e importação que concede suspensão de tributos federais para equipamentos usados em pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural.

A MP 795 altera diversos pontos da legislação tributária e determina que, a partir de 2018, as empresas poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), os valores aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás. Na prática, reduz os valores que a empresa pagará de CSLL e no IRPJ (mposto de Renda da Pessoa Jurídica). Ainda de acordo com a MP, também passa a ser dedutível do IRPJ e da CSLL o gasto com a compra de máquinas e equipamentos.

A MP suspende, ainda, o pagamento do II (Imposto de Importação), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e da contribuição para o PIS/Cofins nos bens importados que ficarem definitivamente no país, relacionados à esta indústria. A Receita Federal vai definir a relação dos bens que terão os tributos suspensos.

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