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Polícia

Serial killer tem recurso negado pela 2ª Turma Criminal

10 novembro 2010 - 10h32Por Redação Douranews, com Assessoria

Em sessão realizada nesta segunda-feira (8), a 2ª Turma Criminal negou provimento ao recurso de serial killer, que pretendia ter reduzida a pena a qual havia sido condenado pelo Tribunal do Júri de Campo Grande.

Em junho deste ano, O.P.S. foi condenado à pena de 19 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e meio cruel, crimes previstos no artigo 121, §2º, incisos I e III, do Código Penal. O réu ingressou com apelação criminal sob alegação preliminar de nulidade da intimação da pronúncia via edital e, no mérito, afirma que a dosimetria da pena está incorreta e solicita a redução da pena ao mínimo legal.

Em parecer, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo afastamento da preliminar de não conhecimento do recurso arguida pelo Ministério Público Estadual , pelo afastamento da preliminar de nulidade da intimação da pronúncia via edital arguida pela defesa técnica do apelante e, no mérito, pelo improvimento do recurso.

O relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, rejeitou as preliminares e, quanto ao mérito, ressaltou que a redação do parágrafo único do artigo 420 do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei nº 11.689/2008, é norma processual e alcança o processo no estado em que se encontra. “A pena-base foi elevada em sete anos porque o julgador considerou como negativos a culpabilidade, os antecedentes, a personalidade, os motivos, as consequências e circunstâncias do delito, o que, ponderando-se todos os elementos dos autos, não merece reparos, pois há proporcionalidade entre os fundamentos expostos e o quantum de pena irrogado”.

Dessa forma, a 2ª Turma Criminal tornou definitiva a pena de 19 anos de reclusão, que deverá ser cumprida no regime fechado.

Histórico dos crimes - Consta dos autos que o corpo da vítima N.L.L., de apenas 11 anos de idade, foi encontrado com sinais de asfixia por esganadura e vestígios de violência sexual, em 13 de maio de 1986, nesta capital, e que várias testemunhas viram a criança ingressar em tal residência com o vigia R.F.M., pessoa que se evadiu após o delito, razão do decreto de sua prisão preventiva. Como o suspeito abandonou o local do crime deixando vários documentos, a autoridade policial passou a fazer diligências no interior do Estado a fim de localizá-lo.

Em trabalho de cruzamento de dados e reconhecimento de fotos, a autoridade policial descobriu que R.F.M. era, na verdade, O.P.S., vulgo Buikinho, pessoa que utilizava diversos nome falsos, foragido de Estado de Minas Gerais, onde cometeu vários delitos desde o início da década de 70, tendo matado cinco pessoas, além de ter matado mais seis pessoas em Ribas do Rio Pardo (MS), após cometer o delito descrito na denúncia.

Denunciado, por estar foragido, o apelante foi citado via edital e representado pela Defensoria Pública por ocasião do sumário de acusação e oitiva de testemunhas, acabando por ser pronunciado em 17 de abril de 1991, sendo os autos remetidos ao arquivo e determinada a intimação do apelante acerca da decisão de pronúncia,via edital, em 29 de setembro de 2009.

 

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