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Polícia

Guarda municipal preso com drogas em SP continua na ativa, e promovido

14 novembro 2020 - 16h30

A prefeita de Dourados, Délia Razuk, ainda não decidiu se vai demitir ou não o subinspetor da Guarda Municipal Atoapes Dias Martins, preso no dia 3 de agosto de 2018 suspeito de integrar grupo flagrado com mais de uma tonelada de maconha no interior de São Paulo. No final de 2019, ele ganhou aval da Justiça para continuar a receber integralmente o salário bruto mensal de R$ 10.117,48.

A prefeita determinou abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e aplicou penalidade de suspensão por 30 dias ao oficial, ao mesmo tempo em que o comandante da Guarda Municipal, Divaldo Machado de Menezes, mandou constar na ficha de comportamento do servidor a redução do grau de “Excepcional” para “Bom”.

Neste ano, entretanto, o nome de Atoapes Dias Martins aparece entre os beneficiários do anexo I do Decreto 2.831, de 19 de agosto de 2020, assinado pela prefeita, contemplando promovidos por merecimento, da categoria F para a G.

Subinspetor do núcleo operacional da Guarda Municipal, Martins infringiu o dever do artigo 88, inciso X (deixou de observar as normas legais e regulamentares que são deveres específicos do servidor da Guarda Municipal) e praticou a conduta do artigo 96, inciso I c/c artigo 96, inciso XXI, tudo da LC nº 121/2007 (cometeu transgressão de natureza grave por faltar com a verdade e prestar informações falsas a superiores, induzindo-os a erro, com ou sem dolo), conforme constatou o PAD.

O caso

Atoapes Dias Martins foi preso no 3 de agosto de 2018 em flagrante delito pela Polícia Civil de São Paulo, no município de Itu, com outras quatro pessoas suspeitas de tráfico de drogas. Em sentença proferida no dia 3 de abril de 2019, o juiz Hélio Villaça Furukawa, da 2ª Vara Criminal de Itu, condenou Atoapes e outros três réus denunciados no processo resultante dessa ação policial a cumprirem pena de 8 anos e 2 meses de reclusão para o tráfico e mais 3 anos e 6 meses de reclusão para a associação, totalizando 11 anos e 8 meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.

Escreveu o magistrado no despacho: “Nego aos réus o direito de recorrer em liberdade, por ser o tráfico crime gravíssimo, equiparado a hediondo, envolver enorme quantidade de droga e por terem os réus se associado para a prática do crime, indicando que a manutenção da prisão é necessária para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal. Recomende-se os réus nas prisões em que se encontram”.