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Polícia

Vigilantes de carros fortes são autorizados a portar arma de uso restrito

04 junho 2018 - 12h46

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, com mudanças, o Projeto de Lei 8929/17, do deputado Capitão Fábio Abreu (PR-PI), que aumenta o poder de fogo das armas usadas em serviço pelos vigilantes de carros-fortes.

De acordo com o texto adotado pela Comissão, esses profissionais poderão trabalhar com os seguintes equipamentos: arma de fogo de cano curto, de uso restrito, e respectivos acessórios e munições; arma de fogo de cano longo e curto, de uso permitido, e respectivos acessórios e munições; arma de fogo de cano longo, de uso restrito, com calibre não superior a 7,62 milímetros, e respectivos acessórios e munições; e coletes, escudos, capacetes e similares.

A Lei 7.102/83, modificada pelo projeto, prevê o uso de revólver calibre 32 ou 38, cassetete de madeira ou de borracha e espingarda de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional, conforme recorda a agência Câmara de notícias.

O relator do projeto na comissão, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), concordou com o argumento do autor de que o crime organizado no País tem acesso a armamentos mais modernos e poderosos do que aqueles usados pelos profissionais da segurança pública e privada.