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Polícia

Agepen regulamenta entrada de alimentos e objetos nos presídios

06 abril 2018 - 11h49

A Agepen (Agência Estadual e Administração do Sistema Penitenciário) expediu portaria em que regulamenta as novas regras para a entrada de alimentos e objetos levados por visitantes aos detentos nas unidades penais de regime fechado de Mato Grosso do Sul. A medida visa reforçar a segurança e se adequar à atual estrutura do sistema prisional.

De acordo com a direção da Agepen, a medida também garante a padronização do procedimento em todas as unidades prisionais de regime fechado do Estado. Conforme a normativa publicada, qualquer alimento que for levado, seja sólido ou líquido, deverá estar acondicionado em vasilhames transparentes.

Entre as definições estabelecidas, nos dias de visitação, cada interno somente poderá receber dois vasilhames de comida pronta, com até um quilo cada, além de mais um, se for o caso, contendo bolos e doces, também no peso máximo estabelecido. Refrigerantes estão limitados a uma unidade de, no máximo, dois litros, por custodiado, não podendo estar congelado.

A portaria traz, ainda, regras quanto a outros alimentos, medicamentos, materiais de limpeza e higiene, roupas, lençóis, toalhas, equipamentos elétricos e eletrônicos, entre outros. Também só será permitido o visitante ter em seu poder, quando adentrar ao presídio, o valor de até meio salário mínimo em dinheiro.

É vedada a inclusão de qualquer produto ou objeto não relacionado na Portaria, sem a prévia autorização da agência penitenciária. Mas, conforme a normativa, a qualquer momento, a bem da segurança e da disciplina do presídio, a autoridade competente poderá, mediante justificativa, restringir, temporariamente, ou proibir, em definitivo, a entrada de produtos e objetos relacionados.

As unidades prisionais terão o prazo de 30 dias para, através de informativos, divulgar aos visitantes sobre as normas estabelecidas.

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