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Habeas corpus a presos na Ouro de Ofir são concedidos pela Desembargadora Tânia Garcia durante plant

20 fevereiro 2018 - 12h05Por Vânya Santos/CE

Durante plantão judicial deste fim de semana, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges concedeu habeas corpus a Celso Éder Gonzaga Araújo e Anderson Flores de Araújo, presos pela Polícia Federal no ano passado, durante a Operação Ouro de Ofir. Eles já foram soltos e serão monitorados por tornozeleira eletrônica.

Celso e Anderson foram presos no dia 16 de novembro de 2017 por formação de quadrilha especializada em golpes financeiros que agia a partir de Campo Grande. A prisão foi convertida em preventiva no dia 24 de novembro, após representação do delegado da Polícia Federal, que afirmou que mesmo após a operação, o grupo criminoso continuou realizando atividades voltadas a manter os negócio fraudulentos como se fossem lícitos.

O processo, inicialmente instaurado na Justiça Federal, foi transferido para a esfera estadual, por se tratar de crime de estelionato sem danos à União.

Defesa de Celso e Anderson tenta desde o ano passado a revogação da prisão, com pedido para que eles aguardem em liberdade o processo e julgamento, sustentando que é "descabida a alegação de que continuam desempenhando atividades no grupo criminoso, pois não cita qualquer indício ou fato novo que demonstre tal acusação".

Dois pedidos foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e outro foi indeferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.

No plantão judicial deste domingo (18), a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, apreciou o pedido. Na decisão, desembargadora diz que "dada e excepcionalidade da medida, e considerando que, pelo menos em sede cognição sumária, os requisitos imprescindíveis da medida liminar encontram-se presentes, tenho que a tutela requerida, consistente na substituição da prisão preventiva, deve ser deferida”.

Ela afirma ainda que os réus têm bons antecendentes, residência fixa e trabalho lícito. "Tendo em vista tratarem-se de réus com bons antecedentes, que possuem residência fixa na Comarca, bem como realizam ocupação lícita, consubstanciada na atuação no ramo empresário, (...) atuante no setor alimentício", escreveu a desembargadora.

“Ademais, a mera alegação de basear-se a prisão preventiva na garantia da ordem econômica, bem como na garantia da ordem pública, em abstrato, não é suficiente para a manutenção da prisão preventiva”, ainda informou a decisão.

Desta forma, a prisão preventiva foi substituída pelas seguintes medidas cautelares: apresentar-se mensalmente em juízo, até o julgamento, informando sobre as atividades profissionais efetuadas; proibição de ausentarem-se da comarca por tempo superior ao legalmente permitido e monitoração eletrônica.

A decisão da desembargadora serve como mandado para que seja cumprida imediatamente. Dessa forma, dupla já foi solta. Ela também decretou o sigilo do processo.

Quanto a Sidinei dos Anjos Peró, que também foi preso na operação, habeas corpus foi negado porque ele não apresentou comprovação de requisitos necessários para a análise da concessão liminar.

Ouro de Ofir

A organização criminosa, da qual Celso, Anderson e Sidinei faziam parte, buscava lucro a partir da falsa existência de uma suposta mina de ouro cujos valores estariam sendo repatriados para o Brasil e cedidos, vendidos ou até mesmo doados a terceiros mediante pagamento. Foram inclusive detectados contratos de doação, mediante pagamento.

​A operação culminou na prisão de Celso, gerente da empresa Company Consultoria Empresarial Eireli, localizada no Jardim São Francisco e usada para legitimar os golpes, juntamente com os demais envolvidos. Os três coordenavam as operações SAP, abreviação para o nome de Peró, e Aumetal. A ação consistia em “típica fraude para burlar tanto o fisco federal como as supostas vítimas que acreditam estarem investindo num negócio lícito e devidamente declarado, com respaldo das autoridades federais de fiscalização”, lê-se no relatório policial.

Os investidores aplicavam cotas a partir de R$ 1 mil e chegavam a assinar contratos falsificados, acreditando que futuramente receberiam milhões dos recursos da mina. O valor pago por eles na SAP e Aumetal, afirmavam os golpistas, seria apenas para cobrir despesas com o processo. Porém, quanto mais fosse investido, maior seria o benefício.

Durante a operação, a PF descobriu que aproximadamente 25 mil pessoas foram lesadas em todos os estados da federação. Algumas chegaram a aplicar de R$ 500 mil a R$ 1 milhão. Porém, novas operações similares a SAP e a Aumetal foram descobertas recentemente, o que leva a polícia a crer em prejuízo bilionário. Sugiram a Operação Zim, com moedas do Zimbábue, Mariah, Londres, Suíça, G4 e até mesmo Armagedom.

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